TJDFT - 0702220-78.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:26
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702220-78.2025.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: WILDSON MARCOS CANTO DE LIMA CERTIDÃO DE ADITAMENTO - BUSCA E APREENSÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, certifico e dou fé que, nesta data, foi aditada e encaminhada à Central de Mandados para o devido cumprimento no novo endereço informado pelo autor, qual seja QD 37 CJ I VL S JOSE BRAZLANDIA BRASILIA, DF, CEP: 72737-009, a decisão com força de mandado de ID 236734875 (que segue em anexo juntamente com a petição inicial).
Cabe ao autor acompanhar o cumprimento da diligência de remoção do veículo verificando no CEMAN (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/mandados-judiciais) o oficial de justiça para quem foi feita a distribuição e estabelecendo contato via e-mail, caso entenda necessário.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 12:49:41.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
22/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702220-78.2025.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: WILDSON MARCOS CANTO DE LIMA DECISÃO
Vistos.
Expeça-se mandado de citação, busca e apreensão para o endereço declinado.
BRASÍLIA - DF, 20 de agosto de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
20/08/2025 13:18
Recebidos os autos
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20/08/2025 13:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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15/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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18/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:53
Decorrido prazo de WILDSON MARCOS CANTO DE LIMA em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702220-78.2025.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: WILDSON MARCOS CANTO DE LIMA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à citação ou apreensão do veículo objeto da lide.
Registro somente após a citação frutífera e apreensão do veículo será dado início ao prazo de Contestação.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 15:54:51.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/06/2025 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
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26/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:22
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:22
Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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14/05/2025 14:47
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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13/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:39
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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04/05/2025 21:40
Recebidos os autos
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04/05/2025 21:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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02/05/2025 16:54
Recebidos os autos
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02/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/05/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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