TJDFT - 0714148-54.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Direito civil e do consumidor.
Apelação cível.
Promessa de compra e venda de imóvel.
Desistência do comprador.
Cláusula penal.
Redução equitativa.
Termo inicial dos juros moratórios.
Distribuição dos ônus de sucumbência.
Apelação dos autores desprovida.
Apelação da ré parcialmente provida.
I.
Caso em exame 1.
Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de rescisão contratual de promessa de compra e venda de imóvel. 2.
Os autores pleitearam a resilição do contrato, a nulidade da cláusula penal estipulada em 50% da quantia paga e a restituição das parcelas com retenção limitada a 10%. 3.
A sentença declarou a rescisão contratual e determinou a restituição dos valores pagos, com retenção de 25%, correção monetária pelo INCC desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Impôs à ré os ônus sucumbenciais.
II.
Questão em discussão 4.
Há três questões em discussão: (i) definir o percentual de retenção sobre os valores pagos pelos compradores; (ii) estabelecer o termo inicial dos juros de mora; e (iii) redistribuir os ônus sucumbenciais.
III.
Razões de decidir 5.
Aplica-se o CDC à hipótese, por se tratar de relação contratual entre consumidor e fornecedor, devendo prevalecer a norma protetiva prevista no art. 53 do CDC, que veda a perda total das parcelas pagas pelo promitente comprador. 6.
O contrato foi firmado na vigência da Lei n. 13.786/2018 e está submetido ao regime do patrimônio de afetação, o que autoriza, nos termos do art. 67-A, § 5º, da Lei 4.591/64, a estipulação de cláusula penal de até 50% dos valores pagos. 7.
Ainda que a cláusula penal esteja formalmente amparada em norma especial, sua exigibilidade plena encontra limitação nos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e no art. 413 do Código Civil, que impõe a redução equitativa de cláusula penal manifestamente excessiva. 8.
A jurisprudência do STJ, inclusive em contratos posteriores à Lei do Distrato, admite a mitigação da cláusula penal quando desproporcional às peculiaridades do caso concreto.
No presente caso, a retenção de 25% do valor pago mostra-se suficiente para indenizar o fornecedor e desestimular o inadimplemento, conforme precedentes específicos. 9.
Considerando que o contrato foi firmado após a vigência da Lei 13.786/2018, aplica-se a regra de contagem dos juros de mora a partir da citação, prevista no art. 405 do Código Civil. 10.
A sucumbência deve levar em conta a quantidade de pedidos deduzidos na ação e o decaimento proporcional das partes em relação a cada pedido.
Tendo os autores obtido êxito integral apenas quanto à resilição contratual, mas não quanto à nulidade da cláusula penal nem quanto ao percentual de retenção pretendido, impõe-se a distribuição proporcional da sucumbência: 25% aos autores e 75% à ré.
IV.
DISPOSITIVO 11.
Apelação dos autores desprovida. 12.
Apelação da ré parcialmente provida. _____________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 53; Código Civil, arts. 405, 409, 412, 413, 416; Lei nº 4.591/64, art. 67-A, § 5º; Lei nº 13.786/2018.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 543; STJ, REsp 1.799.881/RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04.04.2019; STJ, REsp 1.641.131/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16.02.2017; STJ, REsp 1.447.247/SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/04/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 658.605/ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08.05.2023; STJ, REsp 1.723.519/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 28.08.2019; STJ, AgInt no REsp n. 2.040.692/SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27.03.2023; STJ, REsp 1.646.192/PE, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21.03.2017; TJDFT, APC 0702102-95.2022.8.07.0006, Rel.
Des.
Carlos Pires Soares Neto, 1ª Turma Cível, j. 28.02.2024; TJDFT, APC 0728130-81.2023.8.07.0001, Rel.
Desa.
Fátima Rafael, 3ª Turma Cível, j. 02.05.2024. -
09/09/2025 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 19:25
Conhecido o recurso de EMPLAVI 640 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 29.***.***/0001-93 (APELANTE) e provido em parte
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03/09/2025 19:25
Conhecido o recurso de GILSON PEREIRA DE BRITTO - CPF: *17.***.*79-15 (APELANTE) e não-provido
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03/09/2025 19:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2025 02:16
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Edital
14ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 5TCV De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES, Presidente da 5ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 03 de Setembro de 2025 (Quarta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da 5ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 3º andar, sala 301, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s). O julgamento se dará na modalidade presencial e o advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal deverá requerer inscrição para sustentação oral, por petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de inscrição no local da sala de sessões até o início da sessão, tal como o advogado com domicílio profissional no Distrito Federal, nos termos do art. 937, § 2º, do Código de Processo Civil. O advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal que requerer a inscrição para sustentação oral deverá informar seu e-mail e um telefone de contato, recebendo no endereço de e-mail o link de acesso. Processo 0728692-56.2024.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Ana Cantarino Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Cheque (4970) Polo Ativo RODRIGO VAZ DE QUEIROZ SILVA Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE ADJUTO DE MELO - DF19752-A Polo Passivo MULT ALIMENTOS EIRELIGILBERTO FELICIOEDUARDO FELICIOJULIANA RUBEM FELICIO Advogado(s) - Polo Passivo ANGELICA THAIS RORIZ - DF69768-ATHALIENNE NOBRE GUIMARAES - DF71856-AHUGO RODRIGO DA COSTA - DF30574-ASERGIO JOSE DIAS - DF44694-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem "LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Processo 0728516-77.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Ana Cantarino Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Acidente de Trânsito (10435) Polo Ativo VIACAO PIRACICABANA S.A.MARILZA ALVES CARDOSO DE JESUS Advogado(s) - Polo Ativo VIACAO PIRACICABANA LTDA DALTON RIBEIRO NEVES - DF33341-AJOSE FERNANDO TORRENTE - SP225732-S Polo Passivo MARILZA ALVES CARDOSO DE JESUSVIACAO PIRACICABANA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo VIACAO PIRACICABANA LTDA DALTON RIBEIRO NEVES - DF33341-AJOSE FERNANDO TORRENTE - SP225732-S Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem "CLEBER DE ANDRADE PINTO Processo 0706378-77.2024.8.07.0014 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Ana Cantarino Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Polo Ativo KATIA SANTOS CIRQUEIRA Advogado(s) - Polo Ativo WASHINGTON DE VASCONCELOS SILVA - DF16900-AMARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A Polo Passivo JOSE MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIA ALVES MARTINS LOBO Processo 0791892-89.2024.8.07.0016 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Ana Cantarino Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Busca e Apreensão de Menores (5801)Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo S.
D.
M.
S.
M.
Advogado(s) - Polo Ativo ANA CLARA ARAUJO SOARES - DF70401 Polo Passivo F.
D.
A.
M.
Advogado(s) - Polo Passivo MATEUS FROTA CARMONA - DF64340-ANATALIA MARINHO BORGES ROCHA - DF3841700-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem "WAGNER JUNQUEIRA PRADO"ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Processo 0715678-49.2022.8.07.0009 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Ana Cantarino Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo CVP COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MARCO ANTONIO RESENDE SAMPAIO FILHO - DF67311-AALFREDO RIBEIRO DA CUNHA LOBO - DF39684-A Polo Passivo MARIA DE FATIMA ALVES SANTOS SCOMPARIN Advogado(s) - Polo Passivo ROBERTA DA SILVA DORIGATTI - DF54298-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO Processo 0702979-45.2021.8.07.0014 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Ana Cantarino Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo FABIANO DORNAS CARATA Advogado(s) - Polo Ativo FABRICIO DORNAS CARATA - DF56678-A Polo Passivo A.
N.
M.
Advogado(s) - Polo Passivo VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA - DF32485-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem "ALEX COSTA DE OLIVEIRA Processo 0722356-05.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Ana Cantarino Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade (4940) Polo Ativo LILIAN GUIMARAES ROCHA RIBEIRO Advogado(s) - Polo Ativo DIOGO KARL RODRIGUES - DF44225-A Polo Passivo HYPERFORM COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JULIO AUGUSTO MOURA DE PAIVA - DF59161-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0715912-21.2023.8.07.0001 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Extinção da Execução (9414)Tratamento médico-hospitalar (12489) Polo Ativo ETIENNE FRANCIANE BARBOSA DA SILVAVANESSA PATRICIA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo VANESSA PATRICIA DA SILVA - DF23615-A Polo Passivo QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA Advogado(s) - Polo Passivo BIANCA COSTA ARAUJO - DF61753-AJOSE ANTONIO FISCHER DIAS - DF12917-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem "ANA LETICIA MARTINS SANTINITRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0732925-02.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Locação de Imóvel (9593)Taxa SELIC (10687) Polo Ativo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS - DF22801-A Polo Passivo POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Advogado(s) - Polo Passivo POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0718498-43.2024.8.07.0018 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo BORIS ENRIQUE UTRIASANDRA DI CROCE PATRICIOFLAVIO DIAS PATRICIO Advogado(s) - Polo Ativo ALINE MENEZES DIAS - DF29261-AGLAUCY MARA DE FREITAS FELIPE - SP112941GLAUCY MARA DE FREITAS FELIPE - SP112941 Polo Passivo FLAVIO DIAS PATRICIOSANDRA DI CROCE PATRICIOMARIANE FERREIRA DE OLIVEIRABORIS ENRIQUE UTRIA Advogado(s) - Polo Passivo GLAUCY MARA DE FREITAS FELIPE - SP112941ROGERIO DA VEIGA DE MENESES - DF46195-AALINE MENEZES DIAS - DF29261-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem "THAIS ARAUJO CORREIA Processo 0700820-09.2024.8.07.0020 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo FATIMA OLIVEIRA MORAES Advogado(s) - Polo Ativo JASCINEIA COSTA DOS SANTOS - DF51371-A Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/ANU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOXP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/APICPAY RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-AMARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508-AGUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417-ACRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER - RJ99023-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem EDMAR FERNANDO GELINSKI Processo 0718813-91.2025.8.07.0000 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Desa.
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Advogado(s) - Polo Ativo JESSICA MATTOS ROSETTI CAPELETTI - ES19240-ARENATA FRIAS PIMENTEL - DF25696-A Polo Passivo J.
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Maria Ivatônia Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Acumulação de Cargos (10225) Polo Ativo WALLESKA FIDELIS GOMES BORGES Advogado(s) - Polo Ativo LEOSMAR MOREIRA DO VALE - DF30532-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem "DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Processo 0720252-20.2024.8.07.0018 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Gratificação de Incentivo (10290) Polo Ativo SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-ASARA CRISLAINE SOARES GUIMARAES - DF61040-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGENOR GABRIEL CHAVES MIRANDA - DF61580-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Processo 0735708-61.2024.8.07.0001 Número de ordem -
13/08/2025 16:21
Juntada de intimação de pauta
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13/08/2025 15:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:25
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/08/2025 17:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2025 19:05
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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30/06/2025 11:09
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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26/06/2025 19:02
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/06/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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