TJDFT - 0700223-33.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 21:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 11:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700223-33.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO CESAR PERES BORGES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.
Cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para erro material (CPC, art. 1.022).
A parte autora alega, em síntese, que a sentença é omissa e contraditória.
Decido.
Não assiste razão à embargante.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade, mas não é o que ocorre no presente caso.
As razões da improcedência do pedido foram suficientemente postas, logo faz-se necessário o manejo de recurso apropriado, haja vista o evidente interesse do embargante em obter a alteração do julgado.
Em face do exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração opostos.
Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Sentença de integração registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
07/08/2025 15:47
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 03:47
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/08/2025 23:59.
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25/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2025 02:49
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
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10/07/2025 12:25
Recebidos os autos
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10/07/2025 12:25
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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03/06/2025 03:40
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:29
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/04/2025 20:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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08/04/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/04/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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31/03/2025 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/03/2025 02:16
Recebidos os autos
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30/03/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 09:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:44
Recebidos os autos
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20/01/2025 14:44
Deferido o pedido de PAULO CESAR PERES BORGES - CPF: *92.***.*58-87 (REQUERENTE).
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20/01/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/01/2025 16:38
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2025 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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