TJDFT - 0700223-33.2025.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/09/2025 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/09/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestações
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03/09/2025 16:21
Juntada de Certidão
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03/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0700223-33.2025.8.07.0011 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PAULO CESAR PERES BORGES RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou, no mesmo prazo, juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/1995), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
01/09/2025 16:35
Recebidos os autos
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01/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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01/09/2025 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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01/09/2025 12:52
Juntada de Certidão
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29/08/2025 21:27
Recebidos os autos
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29/08/2025 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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