TJDFT - 0708495-22.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 15:20
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 14:19
Recebidos os autos
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29/07/2025 14:19
Extinto o processo por desistência
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22/07/2025 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/07/2025 14:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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22/07/2025 14:56
Processo Desarquivado
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09/07/2025 16:07
Arquivado Provisoramente
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09/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708495-22.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL TECS CCI EIRELI EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE PEREIRA MARTINS D E C I S Ã O Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Homologo o pedido de arquivamento formulado pela parte exequente (ID 241680330), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Consequentemente, extingo o processo, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado.
Ademais, observo que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Isto posto, com fundamento no art. 921, inciso III, e §1º, do CPC, SUSPENDO o curso do procedimento executório pelo prazo de 1 ano (contado a partir da publicação/intimação desta decisão), e após sua fluência iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (5 anos - título executivo é sentença - art. 205 CC c/c Súmula 150 STF), cujo decurso implicará na perda da sua pretensão de recebimento.
Intime-se a parte credora.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
04/07/2025 18:06
Recebidos os autos
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04/07/2025 18:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/07/2025 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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04/07/2025 12:37
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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04/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:38
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL TECS CCI EIRELI em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708495-22.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL TECS CCI EIRELI EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE PEREIRA MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
24/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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02/06/2025 18:42
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:42
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL TECS CCI EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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02/06/2025 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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02/06/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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