TJDFT - 0728242-60.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728242-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO EGLER NOGUEIRA EXECUTADO: OSCAR ABRAHAM NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial, cujo saldo nominal é de R$ 18.325,23.
De ordem, dê-se vista ao credor pelo prazo de 05 dias.
SALDO/EXTRATO/BANKJUS: Brasília - DF, 10 de setembro de 2025 às 11:45:23 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
10/09/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
19/07/2025 03:15
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO EGLER NOGUEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:18
Outras decisões
-
15/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 22:01
Recebidos os autos
-
10/07/2025 22:01
Outras decisões
-
07/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de OSCAR ABRAHAM NETO em 14/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO EGLER NOGUEIRA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 11:08
Recebidos os autos
-
31/10/2024 11:08
Outras decisões
-
29/10/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/10/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 09:48
Recebidos os autos
-
16/10/2024 09:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/10/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de OSCAR ABRAHAM NETO em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO EGLER NOGUEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728242-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO EGLER NOGUEIRA EXECUTADO: OSCAR ABRAHAM NETO DESPACHO As partes requereram a homologação judicial por sentença.
Ocorre que, nos termos do art. 354, "caput", do CPC, ocorrendo a hipótese prevista no art. 487, III, "b", o juiz, ao homologar a transação, resolverá o mérito e proferirá sentença extinguindo o processo.
Portanto, o pedido de homologação de acordo implica em sentença com resolução de mérito e em extinção do processo, o que inviabiliza a manutenção da penhora salarial nos termos acordados.
A respeito do assunto, é oportuno transcrever trecho de decisão monocrática proferida no AREsp. 1868814, publicada em 24/08/2021, pelo eminente Ministro Marco Aurélio Bellizze: “[...]13.
Em segundo lugar, pela sistemática da legislação processual vigente, havendo transação no processo de execução, poderão as partes requerer ao juiz que homologue o ajuste por sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do CPC/2015 (correspondente ao artigo 269, inciso III, do CPC/1973) e art. 924, II, do CPC/2015, caso em que ocorrerá a extinção do feito.
Nessa hipótese, se descumprido o ajuste, o prosseguimento dos atos executivos demanda que o credor promova o cumprimento da sentença, porque constituído título executivo judicial (CPC, art. 509, § 2º e art. 515, II). 14.
Por outro lado, informada a realização de acordo com proposta de pagamento do débito executado de forma diferida no tempo, poderão as partes requerer, e assim será concedida, tão somente a suspensão da execução, nos exatos termos do art. 922 do CPC.
Nesse caso, se ocorrer descumprimento pelo devedor, deverá prosseguir a ação com fundamento no título executivo originário, onde a execução retomará sua tramitação no estágio em que se encontra. 15.
Nesse sentido é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: "Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento.
Execução.
Suspensão do processo em virtude de acordo.
Prosseguimento do feito, nos termos do título executivo originário.
Precedentes.
Deliberação monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.
Irresignação do agravante. 1.
Na hipótese de descumprimento de acordo celebrado por parte do devedor, o feito retorna ao seu statu quo ante, prosseguindo, com lastro, no título executivo originário, e não no acordo celebrado.
Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1409792/RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Dje de 08/09/2015; REsp 826860/SC, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe de 05/02/2009. 2.
Agravo regimental desprovido." (AgRg nos EDcl no Ag nº 1315999/SP - Rel.
Ministro Marco Buzzi - 4ª Turma - DJe 8-6-2016).
Destaquei. 16.
São incompatíveis, portanto, os pleitos pela homologação da transação e pela suspensão da execução, devendo as partes optarem por um ou outro. [...]” (grifei) Esclareçam, pois se pretendem a suspensão até integral cumprimento da obrigação por parte do executado, entendendo que essa opção acarreta na continuidade da informação de existência da execução em certidões de nada consta, e, no caso de descumprimento, pelo prosseguimento do feito com fundamento no título originário, ou se desejam a homologação por sentença da transação com a constituição de título judicial, com a possibilidade de cumprimento de sentença nos próprios autos no caso de descumprimento Optando-se pela suspensão, deverá ser indicada a data limite para cumprimento do acordo noticiado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:40
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728242-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO EGLER NOGUEIRA EXECUTADO: OSCAR ABRAHAM NETO DECISÃO Cumpra-se a decisão de id. 191271112, in verbis: "Autorizo desde já, independentemente de nova conclusão dos autos, que os futuros valores depositados em Juízo pelo órgão empregador/fonte pagadora da parte executada sejam levantados pela parte exequente para o adimplemento parcial e progressivo do débito exequendo." DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:27
Outras decisões
-
25/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de OSCAR ABRAHAM NETO em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:01
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO EGLER NOGUEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:04
Outras decisões
-
14/05/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de OSCAR ABRAHAM NETO em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:25
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO EGLER NOGUEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 08:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728242-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO EGLER NOGUEIRA EXECUTADO: OSCAR ABRAHAM NETO DECISÃO Expeça-se ofício de transferência, em favor do exequente, dos valores depositados em Juízo pelo órgão empregador do executado para a conta bancária indicada no id. 190909310.
Autorizo desde já, independentemente de nova conclusão dos autos, que os futuros valores depositados em Juízo pelo órgão empregador/fonte pagadora da parte executada sejam levantados pela parte exequente para o adimplemento parcial e progressivo do débito exequendo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:52
Outras decisões
-
25/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de OSCAR ABRAHAM NETO em 16/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:56
Decorrido prazo de OSCAR ABRAHAM NETO em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:40
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728242-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO EGLER NOGUEIRA EXECUTADO: OSCAR ABRAHAM NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o e-mail recebido nesta data da Polícia Civil do Distrito Federal.
Assim: "Da penhora, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, intime(m)-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento." Brasília - DF, 14 de setembro de 2023 às 20:40:31 VIVIAN MATTOS FERREIRA REZENDE Servidor Geral -
14/09/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO EGLER NOGUEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728242-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO EGLER NOGUEIRA EXECUTADO: OSCAR ABRAHAM NETO DECISÃO Em razão do decurso de prazo considerável sem resposta ao ofício de id. 159589020, intime-se, por oficial de justiça, o órgão empregador do executado, POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no endereço a ser informado pelo exequente no prazo de 15 dias, para que proceda à penhora de 20 % (vinte por cento) do salário líquido do(s) executado(s) OSCAR ABRAHAM NETO - CPF/CNPJ: *24.***.*80-00, a se realizar mensalmente mediante desconto em folha de pagamento, até a satisfação integral do débito (R$ 88.977,59).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 20:37
Recebidos os autos
-
16/08/2023 20:37
Deferido o pedido de CARLOS ROBERTO EGLER NOGUEIRA - CPF: *77.***.*76-49 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728242-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO EGLER NOGUEIRA EXECUTADO: OSCAR ABRAHAM NETO CERTIDÃO Certifico que, até a presente data, não consta resposta ao ofício encaminhado 159849794.
De ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 8 de agosto de 2023 às 07:24:49 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
08/08/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:38
Expedição de Ofício.
-
06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de OSCAR ABRAHAM NETO em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:59
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO EGLER NOGUEIRA em 03/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 12:07
Recebidos os autos
-
05/04/2023 12:07
Deferido o pedido de CARLOS ROBERTO EGLER NOGUEIRA - CPF: *77.***.*76-49 (EXEQUENTE).
-
03/03/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 19:52
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2023 14:04
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO EGLER NOGUEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 12:35
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:35
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/11/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
29/11/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 11:04
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de OSCAR ABRAHAM NETO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO EGLER NOGUEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 09:45
Recebidos os autos
-
13/04/2020 09:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2020 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/03/2020 04:06
Processo Desarquivado
-
23/03/2020 12:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2019 11:46
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2019 11:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2018 04:16
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO EGLER NOGUEIRA em 31/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 22:18
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO EGLER NOGUEIRA em 28/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 02:52
Publicado Decisão em 10/08/2018.
-
09/08/2018 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 02:57
Publicado Decisão em 09/08/2018.
-
08/08/2018 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 17:02
Recebidos os autos
-
07/08/2018 17:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2018 17:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/08/2018 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/08/2018 17:12
Recebidos os autos
-
06/08/2018 17:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/08/2018 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/06/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 03:06
Publicado Decisão em 14/06/2018.
-
13/06/2018 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 17:09
Recebidos os autos
-
13/04/2018 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2018 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/04/2018 18:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2018 18:34
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 09:16
Decorrido prazo de OSCAR ABRAHAM NETO em 22/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 10:46
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO EGLER NOGUEIRA em 19/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 02:12
Publicado Despacho em 15/03/2018.
-
14/03/2018 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 14:58
Recebidos os autos
-
09/03/2018 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/02/2018 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2017 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2017 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2017 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2017 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2017 06:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2017 14:10
Expedição de Mandado.
-
24/10/2017 12:00
Recebidos os autos
-
24/10/2017 12:00
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2017 15:34
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/10/2017 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2017 16:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
04/10/2017 16:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2017 12:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
04/10/2017 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742303-81.2021.8.07.0001
Temistocles Grossi
Link Data Informatica e Servicos S/A
Advogado: Sergio Leverdi Campos e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2021 16:52
Processo nº 0701330-10.2023.8.07.0003
Satelite Construcao e Incorporacao LTDA
Rogerio Farias de Oliveira
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2023 11:38
Processo nº 0706168-42.2023.8.07.0020
Luisa Freitas Peixoto
Azul S.A.
Advogado: Guilherme Augusto Braga Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 10:53
Processo nº 0704540-80.2020.8.07.0001
Monumental Hotel Residencia
Massa Falida de Encol S/A Engenharia Com...
Advogado: Marcos Cristiano Carinhanha Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2020 16:09
Processo nº 0001779-22.1994.8.07.0004
Joana Stylianos Kokkinos
Karla Borges Ferreira da Silva
Advogado: Manoel Fausto Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2019 15:24