TJDFT - 0701963-53.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 16:32
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:45
Decorrido prazo de LOREDANA FABRINI DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 03:10
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 20:42
Recebidos os autos
-
25/06/2025 20:42
Indeferida a petição inicial
-
25/06/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701963-53.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOREDANA FABRINI DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO Nada a dispor quanto à manifestação retro.
Confiro derradeiro prazo de 05 dias para regularização da representação processual da parte nos termos já determinados nos autos, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, 15 de junho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
15/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
15/06/2025 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/06/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 21:08
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
19/04/2025 12:10
Recebidos os autos
-
19/04/2025 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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