TJDFT - 0701599-81.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:26
Juntada de Certidão
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04/09/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 19:23
Recebidos os autos
-
02/09/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 19:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/08/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/08/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 21:01
Recebidos os autos
-
13/08/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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11/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:22
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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31/07/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701599-81.2025.8.07.0002 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JOSE TOBIAS DE FREITAS REQUERIDO: JAILTON JOSE DA PAIXAO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexado Réplica por parte do(a) AUTOR: JOSE TOBIAS DE FREITAS.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam intimadas as partes, e o MPDFT se atuar, a informar se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, ou apresentadas as respectivas manifestações, os autos serão remetidos à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 17:43:08.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/06/2025 18:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:16
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701599-81.2025.8.07.0002 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JOSE TOBIAS DE FREITAS REQUERIDO: JAILTON JOSE DA PAIXAO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação por parte do(a) REQUERIDO: JAILTON JOSE DA PAIXAO.
Certifico, ainda, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte REQUERIDA.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 15:32:34.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/06/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de JAILTON JOSE DA PAIXAO em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2025 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 12:12
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 22:16
Recebidos os autos
-
07/04/2025 22:16
Não Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 22:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/04/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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04/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:34
Recebidos os autos
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02/04/2025 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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01/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:36
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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