TJDFT - 0700577-85.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:30
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução, com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, mantendo a execução de título extrajudicial em todos os seus termos.
Condeno FABRICIA CRISTINA GOMES DE LACERDA ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
16/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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16/06/2025 14:55
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:55
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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28/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/05/2025 15:57
Recebidos os autos
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14/05/2025 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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13/05/2025 14:23
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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12/05/2025 10:18
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/02/2025 13:05
Publicado Citação em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 17:12
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/02/2025 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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04/02/2025 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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