TJDFT - 0768371-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:53
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 224954389, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Retifico, de ofício, o esboço apresentado no ID 224954389 (fl. 03), apenas para corrigir o valor existente na conta judicial para R$ 193,66 (cento e noventa e três reais e sessenta e seis centavos), conforme extrato anexo.
Em se tratando de promessa de compra e venda ou cessão de direitos, ou bem alienado fiduciariamente ou em regime de arrendamento mercantil, a partilha recairá sobre direitos aquisitivos.
A sentença, em nenhuma hipótese, significará regularização de propriedade imóvel ou dispensa de cumprimento de exigência legal.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção/pagamento do referido imposto, destacando que estes dois últimos ainda não comprovados nos autos.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Sem custas, eis que os postulantes são beneficiários da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório. À Secretaria para retificar o valor da causa para R$40.193,66.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
10/09/2025 14:59
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:59
Homologado o pedido
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09/09/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0768371-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Fica a parte herdeira intimada a se manifestar quanto à petição de ID 247926355, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/08/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:47
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:47
Outras decisões
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31/07/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MELO DANTAS SOUTO MAIOR em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0768371-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Fica a parte herdeira intimada a se manifestar quanto à petição de ID 243327512, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
21/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 19:13
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/06/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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05/05/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 21:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/04/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
05/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/02/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/02/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/02/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/02/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/02/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 11:32
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 11:26
Expedição de Carta.
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11/02/2025 11:22
Expedição de Carta.
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11/02/2025 11:04
Expedição de Carta.
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11/02/2025 10:51
Expedição de Carta.
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11/02/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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06/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/02/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/01/2025 17:22
Juntada de Certidão
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08/01/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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08/01/2025 15:52
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:52
Deferido o pedido de IRISLENE SILVA DE MEDEIROS DANTAS - CPF: *82.***.*45-00 (INVENTARIANTE).
-
27/12/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/12/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/12/2024 14:45
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:45
Deferido o pedido de IRISLENE SILVA DE MEDEIROS DANTAS - CPF: *82.***.*45-00 (INVENTARIANTE).
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02/12/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/12/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
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19/11/2024 12:47
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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19/11/2024 11:29
Recebidos os autos
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19/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:29
Recebida a emenda à inicial
-
18/11/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/11/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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30/10/2024 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2024 14:42
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/09/2024 10:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:39
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BOSCO DE MEDEIROS DANTAS - CPF: *42.***.*34-53 (INVENTARIADO(A)).
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08/08/2024 16:39
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
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06/08/2024 21:09
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/08/2024 21:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2024 19:45
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:45
Declarada incompetência
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05/08/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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