TJDFT - 0708658-72.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:33
Juntada de Petição de impugnação
-
16/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:11
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:11
Outras decisões
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15/07/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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09/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708658-72.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARLY DA SILVA SANTOS, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O pedido para cumprimento de sentença está sujeito ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/07/2025 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 14:18
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:18
Outras decisões
-
01/07/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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