TJDFT - 0702642-29.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/08/2025 12:55
Juntada de Certidão
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08/08/2025 03:39
Decorrido prazo de LAURINDO PLACIDO DE SOUZA em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LAURINDO PLACIDO DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/07/2025 17:38
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0702642-29.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAURINDO PLACIDO DE SOUZA REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, nos quais alega a embargante existência de omissão e contradição.
Da análise dos autos, vejo que as razões deduzidas pela embargante, em verdade, evidenciam o inconformismo com o “decisum” e não propriamente um dos vícios constantes no Art. 48 da Lei 9.099/95.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida.
Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios, sendo possível perceber que a recorrente busca, na realidade, a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, pretensão que reclama recurso próprio.
Por todo o exposto, conheço dos embargos, mas os rejeito.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
04/07/2025 16:40
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2025 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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04/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:35
Decorrido prazo de LAURINDO PLACIDO DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
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20/06/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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09/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LAURINDO PLACIDO DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de LAURINDO PLACIDO DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2025 03:09
Decorrido prazo de LAURINDO PLACIDO DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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05/05/2025 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/05/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 02:25
Recebidos os autos
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04/05/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/04/2025 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 19:08
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:28
Recebidos os autos
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14/03/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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11/03/2025 17:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/03/2025 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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