TJDFT - 0714577-86.2022.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de MATEUS DE ASSIS FELIPE JUNIOR em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de MATEUS DE ASSIS FELIPE JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 02:50
Publicado Edital em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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16/11/2023 09:58
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:49
Publicado Edital em 13/11/2023.
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de ELIZABETE GOMES DE CASTRO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
31/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:11
Expedição de Termo.
-
23/10/2023 16:11
Expedição de Edital.
-
23/10/2023 14:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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23/10/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 10:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 22:06
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ELIZABETE GOMES DE CASTRO em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial, e nomeio ELIZABETE GOMES DE CASTRO (CPF *14.***.*64-53) curadora de MATEUS DE ASSIS FELIPE JUNIOR (CPF *53.***.*53-96), para todos os atos da vida civil, dispensando-a da prestação de caução e de contas.
Determino, em obediência ao comando dos arts. 9º, III, e 1772 do CC, dos arts. 19, inciso I, 71, 723, parágrafo único, e 755 do CPC/2015, dos arts. 84 e 85 da Lei 13146/2015, dos arts. 1109 e 1184 do CPC/1973, os seguintes limites da curatela: - a representação da incapaz, por parte da curadora, em todos os atos da vida civil; - a declaração do caráter absoluto e permanente da deficiência, com a publicação de edital em que constem os limites da interdição total (CPC/2015, arts. 19, I, e 755, § 3º, parte final; CC, art. 9º, III; - a declaração de que será nulo de pleno direito negócio jurídico atribuído a requerida, sem a representação da curadora, conforme expresso no art. 166, I, do CC.
Determino, ainda, em atenção ao disposto nos arts. 1741, 1747, 1748, 1750, 1754 e 1774, todos do CC, que a curadora se abstenha de: a) contratar empréstimo, sob qualquer modalidade (em folha de pagamento perante o órgão mantenedor; em instituição financeira; em caixa eletrônico), considerada a renda proveniente de benefício (ID 29372351), sem prévia autorização judicial; b) alienar os bens do curatelado(a), sem prévia autorização judicial.
Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro a esta sentença força de ofício.
Sem custas e sem honorários, face a gratuidade de justiça deferida.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se as diligências necessárias e remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/08/2023 20:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:02
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
21/08/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de ELIZABETE GOMES DE CASTRO em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0714577-86.2022.8.07.0005 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se o sigilo do parecer.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem.
Em seguida, ao Ministério Público.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
03/08/2023 20:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 11:54
Outras decisões
-
02/08/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
02/08/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
-
20/06/2023 17:43
Juntada de Certidão - sepsi
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18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ELIZABETE GOMES DE CASTRO em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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27/02/2023 16:50
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:50
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
27/02/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
27/02/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 20:20
Juntada de Certidão
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24/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 13:22
Juntada de Certidão
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15/02/2023 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de MATEUS DE ASSIS FELIPE JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
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25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 24/01/2023 23:59.
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23/01/2023 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:31
Expedição de Termo.
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07/12/2022 08:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/12/2022 06:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/12/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 06:10
Recebidos os autos
-
14/11/2022 06:10
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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09/11/2022 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/11/2022 09:08
Recebidos os autos
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09/11/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZABETE GOMES DE CASTRO - CPF: *14.***.*64-53 (REQUERENTE).
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08/11/2022 16:36
Juntada de Certidão
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07/11/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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