TJDFT - 0740997-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 20:42
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740997-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO PENIDO ARAUJO EXECUTADO: ZELIA CARLA DA CRUZ MASSON SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
O autor formula pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, no caso, ser dispensável o consentimento do devedor, pois não houve a apresentação de impugnação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 16:46:35.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06 -
08/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
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08/08/2025 13:22
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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08/08/2025 03:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/08/2025 03:03
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 17:39
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:39
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 13:20
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:20
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 03:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/08/2025 23:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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