TJDFT - 0702113-89.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 07:34
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JUSSARA CORREIA DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Resolvo o mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente, em auxílio ao Núcleo de Justiça 4.0.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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21/06/2025 09:25
Recebidos os autos
-
21/06/2025 09:25
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 12:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/05/2025 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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28/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/05/2025 14:34
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2025 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/03/2025 21:11
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JUSSARA CORREIA DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/01/2025 03:10
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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21/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:07
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/01/2025 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/01/2025 13:34
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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