TJDFT - 0728979-13.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
MERCADO LIVRE.
CONTA BLOQUEADA.
ENTREGA DE PRODUTO INADEQUADO.
IMPOSSIBILIDADE DE TROCA OU DEVOLUÇÃO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
NÃO VIOLAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pela requerida contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, para decretar a resolução do contrato com a devolução do produto e do valor pago, e condená-la a pagar o valor de R$1.000,00, a título de compensação por danos morais. 2.
Em suas razões recursais, argui preliminar de ilegitimidade passiva do Mercado Livre.
Sustenta que condenação na obrigação de fazer é indevida, porque não tem estoque de produtos e o evento é de responsabilidade do vendedor.
Assevera que não há dano moral a ser indenizado.
Subsidiariamente, pede a redução do quantum indenizatório. 3.
Recurso próprio e tempestivo.
Preparo devidamente recolhido, id. 72778107.
Não foram apresentadas contrarrazões apresentadas. 4.
Preliminar de ilegitimidade passiva.
Como regra geral, é parte legítima para exercer o direito de ação aquela que se apresenta como titular do direito que necessita de tutela jurisdicional.
Por sua vez, será parte legítima para figurar no polo passivo da demanda aquele a quem couber a observância do dever correlato ao direito alegado.
Nesse contexto, a parte legítima para compor o polo passivo da ação é aquela que oferece resistência à pretensão autoral e que poderá suportar o ônus de eventual condenação.
Preliminar rejeitada. 5.
A relação dos autos apresenta natureza consumerista, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em razão da caracterização das partes como consumidora e fornecedora de serviços, na forma preceituada nos artigos 2.º e 3.º da Lei 8.078/90. 6.
Assim, a controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), que por sua vez regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal). 7.
Observa-se que a autora adquiriu por meio do portal Mercado Livre um par de alianças de ouro pelo valor de R$1.599,00, sendo que o produto veio em tamanho que não correspondia à medição feita em loja física.
Ao tentar contato com a plataforma, o caso foi considerado fraude e a conta da autora suspensa, impossibilitando a troca ou devolução do produto. 8.
No caso, a sentença dispôs que: "Restou demonstrado que a autora entrou em contato com as rés, relatando o problema com o tamanho das alianças (ID 219128427), porém não logrou êxito em devolver o produto e receber o valor de volta.
As provas demonstram que a conta da autora na plataforma das rés foi suspensa (ID 211344812, 211344814, 219128429, 219128426), o que dificultou a resolução da questão.
As rés não se desincumbiram do ônus de prova (art. 373, II, CPC) no sentido de comprovar que adotaram todas as medidas necessárias para viabilizar a devolução do produto e a devolução da quantia paga à consumidora.
Ao contrário, restou demonstrado que as rés dificultaram a operação, impondo à autora o bloqueio da sua conta na plataforma, sem, contudo, apresentar qualquer justificativa plausível para tanto.” 9.
A simples alegação, sem comprovação, não pode servir de base para a suspensão da conta, observando-se o direito fundamental do contraditório e da ampla defesa.
Portanto, restou evidenciada a falha na prestação do serviço, sendo acertada a rescisão do contrato, retornando as partes ao status quo ante. 10.
No tocante ao dano moral, comprovado que o bloqueio unilateral da conta da consumidora inviabilizou a devolução de produto adquirido, sendo esta possível apenas por meio da própria plataforma, resta caracterizada a falha na prestação do serviço.
A recusa no ressarcimento com base em procedimento inacessível, por motivo imputável exclusivamente à plataforma, configura ofensa aos direitos do consumidor, ensejando a reparação por danos morais. 11.
Quanto ao valor da indenização, as Turmas Recursais consolidaram entendimento no sentido de que o valor da indenização é fixado na origem, pelo juiz a quem incumbe o julgamento da causa, somente se admitindo a modificação do quantum na via recursal, se demonstrado que a sentença esteve dissociada dos parâmetros que ensejaram sua valoração, o que não foi comprovado na situação concreta ora sob exame. 12.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 13.
Sem honorários, ante a ausência de contrarrazões (art. 55 da Lei 9099/95). 14.
Acórdão lavrado na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. -
26/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:28
Conhecido o recurso de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-41 (RECORRENTE) e MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (RECORRENTE) e não-provido
-
25/08/2025 15:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/08/2025 17:44
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio
-
19/08/2025 14:00
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
14/08/2025 10:54
Juntada de intimação de pauta
-
14/08/2025 10:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/08/2025 00:00
Edital
SEGUNDA TURMA RECURSAL - 7ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 2ª TRJEDF PAUTA DE JULGAMENTO - 25/08/2025 De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito SILVANA DA SILVA CHAVES, Presidente da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso II, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 25 (VINTE E CINCO) de Agosto de 2025 (Segunda-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, situada no Fórum Leal Fagundes, com endereço no SMAS, Trecho 3, Lote 4, Bloco 1 - Térreo, realizar-se-á a 7ª Sessão Presencial para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s).
Ainda, e de ordem da Excelentíssima Senhora Presidente, comunicamos aos Senhores Advogados e Procuradores que os PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SER FORMULADOS AO SECRETÁRIO DESTA TURMA RECURSAL, DE FORMA PRESENCIAL, NO DIA DA SESSÃO DE JULGAMENTO ATÉ O INÍCIO DA MESMA, CONFORME PRECEITUA O ART. 51 DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL. Processo 0713163-15.2025.8.07.0016 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Licenças / Afastamentos (10258) Polo Ativo JOSE RODRIGUES CARDOSO Advogado(s) - Polo Ativo MARIA ALINE RODRIGUES SANTOS - DF68912-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator SILVANA DA SILVA CHAVES Juiz sentenciante do processo de origem "MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO Processo 0706550-76.2025.8.07.0016 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Atos Unilaterais (7694) Polo Ativo SANDRA CERVO DE TOLOZA Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ FERNANDO MOUTA MOREIRA - DF18275-A Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Relator SILVANA DA SILVA CHAVES Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0788376-61.2024.8.07.0016 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Averbação / Contagem Recíproca (10278) Polo Ativo JOSE ARAUJO DA SILVAJOSE NILTON DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo TALITA FERREIRA BASTOS - DF30358-ADIRLUCI ALVES SARGES - DF8322-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator SILVANA DA SILVA CHAVES Juiz sentenciante do processo de origem "MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA Processo 0704549-21.2025.8.07.0016 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Substituição do Produto (7767)Indenização por Dano Moral (7779)Práticas Abusivas (11811)Irregularidade no atendimento (11864) Polo Ativo GABRIEL SARAIVA MARTINS BASTOSAMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA GABRIEL SARAIVA MARTINS BASTOS - DF48884-ADIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A Polo Passivo AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.GABRIEL SARAIVA MARTINS BASTOS Advogado(s) - Polo Passivo AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-AGABRIEL SARAIVA MARTINS BASTOS - DF48884-A Relator SILVANA DA SILVA CHAVES Juiz sentenciante do processo de origem "EDMAR RAMIRO CORREIA Processo 0704054-93.2024.8.07.0021 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo AGUIDA LORENA ZACARIAS DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - DF13811-AAMANDA CELESTE MARINHO KOSLINSKI - DF68128-ACINTIA ROBERTA DA CUNHA FERNANDES - DF26668-AVERONICA QUIHILLABORDA IRAZABAL AMARAL - DF19489-A Polo Passivo MARIA SILVANE PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo EMILENY PEREIRA DA SILVA - DF58367-A Relator SILVANA DA SILVA CHAVES Juiz sentenciante do processo de origem LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS Processo 0715658-32.2025.8.07.0016 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Serviços de Saúde (10434) Polo Ativo KIZZ CAVALCANTE FERNANDES Advogado(s) - Polo Ativo KIZZ CAVALCANTE FERNANDES - DF27713-AJOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA - DF27709-A Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-ALUCAS REIS LIMA - DF52320-A Relator SILVANA DA SILVA CHAVES Juiz sentenciante do processo de origem JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO Processo 0701771-96.2025.8.07.0010 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703)Indenização por Dano Moral (7779)Indenização por Dano Material (7780)Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo BANCO SAFRA S A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SAFRA S/A EDUARDO CHALFIN - DF49965-AALEXANDRE JACQUES COSTA GLAYCHMAN - MS16570 Polo Passivo IRENE NASCIMENTO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem "MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Processo 0760102-87.2024.8.07.0016 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel em estabelecimento prisional (11797) Polo Ativo FERNANDO DA SILVA MODESTO Advogado(s) - Polo Ativo DIENNER REIS ALMEIDA - DF51350-AMARCOS VINICIUS ROQUE DA SILVA - DF67456-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO Processo 0728979-13.2024.8.07.0003 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Compra e Venda (9587)Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAEBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDAMERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A Polo Passivo MARIA ALINE PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo LEIDIANE ALVES DOS SANTOS - DF78816 Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Processo 0728025-52.2024.8.07.0007 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MAYARA BRITO DE CASTRO - GO40774-A Polo Passivo JOAO ALVES MACHADO Advogado(s) - Polo Passivo CAIO ANTONIO DA SILVA - GO57084 Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem "RENATO MAGALHAES MARQUES Processo 0724790-16.2025.8.07.0016 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo FERNANDO AUGUSTO ROCHA FARIANADINE NEVES FARIA Advogado(s) - Polo Ativo KEVIN PARAIZO ESCOBAR - DF73848-AFERNANDO AUGUSTO ROCHA FARIA - DF45989-A Polo Passivo CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAPDISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ELISA FERREIRA SOARES MOREIRA - DF53323-A Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem "ALANNA DO CARMO SANKIO Processo 0704093-13.2025.8.07.0003 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Abatimento proporcional do preço (7769)Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo RENATO JOSE CURY - SP154351-ALAIZ RIBEIRO PATRICIO - SP478798 Polo Passivo RODRIGO JUNQUEIRASAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ANDREY THOMAS AMORIM DE ALMEIDA - DF65227-ALEONARDO OLIVEIRA ALBINO - DF54395-A Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Processo 0707365-22.2024.8.07.0012 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Bancários (7752) Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo MARIANA FRANCO XAVIER Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ ROBERTO MONREAL SILVA - DF77605 Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0701936-42.2025.8.07.9000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Avaliação / Reavaliação (13080) Polo Ativo KATIA DE SOUZA GALVAO Advogado(s) - Polo Ativo JONATAS MORETH MARIANO - DF29446-AISABELLA GUEDES COSTA - DF80481 Polo Passivo VENKON COMERCIO DE VEICULOS MELHORES MARCAS LTDA - MESAMAMBAIA VEICULOS EIRELI - MEEDNALDO PEREIRA ARRAIS Advogado(s) - Polo Passivo Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716744-38.2025.8.07.0016 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433)Direito de Imagem (10437) Polo Ativo SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA THIAGO HENRIQUE NOGUEIRA SIDRIM - DF24355-A Polo Passivo FELIPE FRANCISCHETTI ISSA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE ELIAS GABRIEL NETO - DF32987-A Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Juiz sentenciante do processo de origem JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO Processo 0806283-49.2024.8.07.0016 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Direito de Imagem (10437) Polo Ativo ANY MACHADO ORTIZ Advogado(s) - Polo Ativo GIANCARLO FONTOURA DONATO - RS95806-A Polo Passivo GLAUCUS ROSSINI MARTINS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Juiz sentenciante do processo de origem "ENILTON ALVES FERNANDES Processo 0771793-98.2024.8.07.0016 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779)Indenização por Dano Material (7780)Práticas Abusivas (11811) Polo Ativo DAVI CUNHA LEITAO Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-ABRUNO DE SOUZA BRANT - DF61678-A Polo Passivo F.
M.
CASTRO DOS SANTOS CAR SERVICE Advogado(s) - Polo Passivo DIEGO FERNANDES DO NASCIMENTO - DF4623300-A Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0712000-40.2024.8.07.0014 Número de ordem 18 Ór -
31/07/2025 02:18
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:38
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
29/07/2025 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
29/07/2025 14:21
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:21
Recebidos os autos
-
29/07/2025 12:21
Deliberado em Sessão - Retirado
-
28/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio
-
25/07/2025 22:31
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
23/07/2025 12:44
Expedição de Intimação de Pauta.
-
23/07/2025 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:31
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
10/06/2025 19:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
10/06/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:59
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700823-20.2021.8.07.0003
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Leandro Cogo Beck
Advogado: Italo Maciel Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2021 16:14
Processo nº 0701809-11.2025.8.07.0010
Joaquim Gomes Mota
Vicente Paulo Ferreira
Advogado: Pedro Adrian Gramajo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 22:32
Processo nº 0705986-94.2025.8.07.0017
Manasses Gomes David
Francisco dos Reis Crozue
Advogado: Welligton Santos Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2025 14:01
Processo nº 0732352-24.2025.8.07.0001
Maria Nilvanda Galdino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Nayane Rocha de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2025 12:55
Processo nº 0728979-13.2024.8.07.0003
Maria Aline Pereira
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 17:01