TJDFT - 0736700-85.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:24
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:58
Recebidos os autos
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12/09/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/09/2025 23:45
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:55
Recebidos os autos
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19/08/2025 14:55
Outras decisões
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15/08/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/08/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 10:23
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:26
Recebidos os autos
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29/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/07/2025 14:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736700-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informa a interposição de agravo em face da decisão de ID 242959766.
Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC.
Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos.
Sendo assim, prossiga-se nos termos da decisão de ID 242959766, ou seja, cite-se a parte ré.
Havendo comunicação do TJDFT informando teor de decisão proferida no recurso, tornem imediatamente conclusos.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
21/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:00
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:00
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*33-53 (REQUERENTE)
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19/07/2025 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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19/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:36
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*33-53 (REQUERENTE).
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16/07/2025 14:36
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/07/2025 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2025 19:24
Recebidos os autos
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14/07/2025 19:24
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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