TJDFT - 0704317-21.2025.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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03/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/07/2025 18:09
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:18
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte requerente.
Sem honorários.
Libere-se, se o caso, restrição imposta ao veículo.
Havendo a parte autora renunciado ao prazo recursal, fica desde já operado o trânsito em julgado da presente sentença.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:59
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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25/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 14:41
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 00:42
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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