TJDFT - 0730554-28.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2025 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2025 15:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 18:41
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/07/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/07/2025 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2025 17:25
Desentranhado o documento
-
11/07/2025 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 16:45
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:45
Não Concedida a tutela provisória
-
05/07/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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05/07/2025 17:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/06/2025 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0730554-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: ADRIANA PEREIRA REIS REU: HELICE PEREIRA DECISÃO Emende-se a inicial para juntar a guia e comprovante de pagamento das custas e falar sobre a decadência do prazo para a anulação das escrituras.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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16/06/2025 12:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/06/2025 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:13
Declarada incompetência
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12/06/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/06/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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