TJDFT - 0707995-26.2025.8.07.0018
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 17:07
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 11:32
Recebidos os autos
-
31/07/2025 11:32
Extinto o processo por desistência
-
31/07/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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30/07/2025 17:29
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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28/07/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 20:44
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:44
Outras decisões
-
11/07/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 16:38
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707995-26.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE LOTES DO RESIDENCIAL OURO DE ITAIPU - AMPROI REPRESENTANTE LEGAL: MILTON JHONATHAN BISPO NEVES REQUERIDO: RONALDO ANTONIO SERAFIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos foram distribuídos, nos quais consta: - Procuração (ID 239977759); Nos termos do art. 1º, inciso XIII da Portaria nº 02/2016, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 14:13:17.
JERMAYNNE DA SILVA SOUZA NUNES Estagiário Cartório -
23/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:24
Outras decisões
-
18/06/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/06/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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