TJDFT - 0713549-93.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:34
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DALVA DOS REIS BORGES em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:28
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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08/07/2025 16:01
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Agravo de instrumento.
Antecipação de tutela indeferida na origem.
Remuneração.
Limite consignável.
Tempus regit actum.
Necessidade de instrução probatória.
Agravo de instrumento não provido.
Agravo interno julgado prejudicado.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em estabelecer se a antecipação de tutela deve ser concedida em razão dos descontos superiores ao limite consignável.
III.
Razões de decidir 3.
Se a gratuidade de justiça já foi deferida em primeiro grau, não há necessidade de reafirmação em sede recursal. 4.
A Lei Complementar nº 840/2011, do Distrito Federal, estabelece limite consignável de 40% da remuneração, aplicável aos contratos posteriores a 05/09/2022. 5.
Contratos anteriores a esta data devem respeitar o limite de 30%, conforme princípio do tempus regit actum. 6.
Havendo necessidade de análise dos contratos firmados junto à instituição financeira, o juízo cognição não exauriente não se mostra adequado para estabelecer, antes do efetivo contraditório, se o limite consignável da remuneração do servidor distrital foi violado, dado a necessidade de instrução probatória.
IV.
Dispositivo 7.
Agravo de instrumento não provido.
Agravo interno julgado prejudicado.
Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar nº 840/2011, art. 116, §§ 1º e 2º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 0714224-06.2023.8.07.0007, Rel.
Teófilo Caetano, 1ª Turma Cível, j. 21/08/2024. -
30/06/2025 08:14
Conhecido o recurso de MARIA DALVA DOS REIS BORGES - CPF: *42.***.*78-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/06/2025 19:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/05/2025 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2025 18:25
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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15/05/2025 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:26
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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05/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:22
Recebidos os autos
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05/05/2025 10:22
Outras Decisões
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05/05/2025 08:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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05/05/2025 08:42
Juntada de Petição de agravo interno
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10/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:08
Recebidos os autos
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07/04/2025 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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07/04/2025 16:09
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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07/04/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/04/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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