TJDFT - 0704127-67.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 19:09
Juntada de Certidão
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31/07/2025 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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30/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 16:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 15:19
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:19
Deferido o pedido de LEONARDO TRINDADE COSTA - CPF: *31.***.*99-02 (AUTOR).
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07/07/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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07/07/2025 13:41
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 03:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:36
Decorrido prazo de LEONARDO TRINDADE COSTA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704127-67.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO TRINDADE COSTA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Razão assiste à parte embargante ao levantar vício na decisão proferida.
Nesse sentido, com fulcro no artigo 48 da Lei nº 9099/95, acolho os embargos de declaração opostos pela requerida (ID 239432608) para alterar o dispositivo da sentença (ID 236761684), nos seguintes termos: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 190,30 (cento e noventa reais e trinta centavos), monetariamente corrigida a partir do ajuizamento da ação, deduzida da SELIC, pelo IPCA e acrescidos juros de mora pela taxa SELIC desde a citação. b) CONDENAR ainda a parte requerida ao pagamento à parte autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos juros de mora pela taxa SELIC e correção monetária, deduzida da SELIC, pelo IPCA, ambos a contar da data de prolação da sentença.
E, em conseqüência, RESOLVO o mérito da lide nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Quanto ao restante, mantenho incólume a sentença prolatada.
Retifique-se o registro.
Intimem-se.
Publique-se. -
16/06/2025 14:36
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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13/06/2025 16:39
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 15:17
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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22/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:17
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2025 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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08/05/2025 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2025 02:25
Recebidos os autos
-
07/05/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 03:19
Decorrido prazo de LEONARDO TRINDADE COSTA em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:35
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:35
Recebida a emenda à inicial
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24/03/2025 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/03/2025 13:00
Juntada de Certidão
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21/03/2025 21:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 18:37
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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