TJDFT - 0725507-73.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725507-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA REQUERIDO: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista do alegado pela ré ao ID 250097450, intime-se a autora para que esclareça se tem interesse na manutenção da perícia, devendo assumir os honorários do perito, ou se tem interesse em conciliar, em audiência a ser conduzida por este juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 16:41:14.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
16/09/2025 18:11
Recebidos os autos
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16/09/2025 18:11
Outras decisões
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16/09/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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16/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 03:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 12/09/2025 23:59.
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06/09/2025 20:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 19:51
Recebidos os autos
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02/09/2025 19:50
Deferido o pedido de ROGERIO GOMES DAMASCENO - CPF: *41.***.*95-68 (PERITO).
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02/09/2025 04:01
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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01/09/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 11:19
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:48
Juntada de Certidão
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21/08/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 20:22
Juntada de Certidão
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19/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:39
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 18:40
Recebidos os autos
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23/07/2025 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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23/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
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16/07/2025 13:01
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 03:41
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725507-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA REQUERIDO: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que a contestação id 240110872 é tempestiva.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica.
BRASÍLIA-DF, 23 de junho de 2025 09:48:50.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
23/06/2025 09:49
Juntada de Certidão
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20/06/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 17:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:55
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:55
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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27/05/2025 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/05/2025 11:59
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:48
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 15:03
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/05/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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19/05/2025 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 9 Vara Cível de Brasília
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16/05/2025 23:01
Recebidos os autos
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16/05/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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16/05/2025 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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16/05/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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