TJDFT - 0705538-48.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 10:20
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA CALASSO em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 14:05
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/07/2025 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA CALASSO em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:12
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 19:51
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705538-48.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO DA SILVA CALASSO REQUERIDO: LEONARDO DA SILVA PEREIRA DECISÃO Indefiro o pedido de citação por hora certa, pois, não obstante ao Enunciado 5 do FONAJE, o entendimento deste Juízo é que o ato citatório é pessoal, na forma do art. 18 da Lei 9.099/1995.
Não obstante a isso, em face dos princípios norteadores dos Juizados Especiais, incabível a nomeação de curador especial, nos moldes do que estabelece o inc.
II do art. 72 do Código de Processo Civil/2015.
Intime-se, pois, a parte autora para indicar o endereço atualizado do requerido, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
13/06/2025 15:28
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:28
Indeferido o pedido de ROGERIO DA SILVA CALASSO - CPF: *08.***.*99-86 (REQUERENTE)
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12/06/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/06/2025 19:28
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:06
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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03/06/2025 13:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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02/06/2025 21:27
Recebidos os autos
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02/06/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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02/06/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 11:58
Recebidos os autos
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02/06/2025 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 08:59
Recebidos os autos
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07/05/2025 08:59
Deferido o pedido de ROGERIO DA SILVA CALASSO - CPF: *08.***.*99-86 (REQUERENTE).
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05/05/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 00:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 15:50
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:50
Deferido o pedido de ROGERIO DA SILVA CALASSO - CPF: *08.***.*99-86 (REQUERENTE).
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14/04/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/04/2025 10:58
Juntada de Certidão
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12/04/2025 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 18:06
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:06
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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