TJDFT - 0712686-36.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 07:11
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:33
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:32
Determinado o arquivamento definitivo
-
09/07/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/07/2025 13:17
Juntada de Ofício
-
09/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 10:12
Juntada de Ofício
-
18/06/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:50
Recebidos os autos
-
11/06/2025 09:50
Determinado o arquivamento definitivo
-
11/06/2025 09:50
Deferido o pedido de VALDA PORTELA PONTE DE MAGALHAES - CPF: *73.***.*39-04 (EXEQUENTE).
-
09/06/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 07:09
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712686-36.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDA PORTELA PONTE DE MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia Criativa para que promova-se o depósito das parcelas referente a penhora salarial do servidor ADRIANO RODRIGUES DA SILVA SANTOS (matrícula nº 255176- 4) para as contas bancárias: 1) 10% - WILLIAM DIAS DUTRA - OAB DF0049455A - CPF: *13.***.*21-85 (caixa econômica: agencia 2301 operação 1288 conta poupança: 767365835-7); 2) 90% - VALDA PORTELA PONTE DE MAGALHAES - CPF: *73.***.*39-04 (banco: BRB, Agência: 174, Conta Poupança: 174.003.988-0).
Dou força de ofício à presente decisão.
Após, arquive-se os autos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:40
Determinado o arquivamento
-
28/04/2025 17:40
Deferido o pedido de VALDA PORTELA PONTE DE MAGALHAES - CPF: *73.***.*39-04 (EXEQUENTE).
-
24/04/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:15
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 10:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 10:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:16
Deferido o pedido de VALDA PORTELA PONTE DE MAGALHAES - CPF: *73.***.*39-04 (EXEQUENTE).
-
07/04/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:27
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:27
Determinado o arquivamento
-
03/04/2025 17:27
Deferido o pedido de VALDA PORTELA PONTE DE MAGALHAES - CPF: *73.***.*39-04 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2025 11:15
Desentranhado o documento
-
21/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:09
Deferido o pedido de VALDA PORTELA PONTE DE MAGALHAES - CPF: *73.***.*39-04 (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712686-36.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDA PORTELA PONTE DE MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência eletrônica dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, nos termos da petição de ID 229105840.
Sem prejuízo, oficie-se a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia Criativa para que promova-se o depósito das parcelas referente a penhora salarial do servidor ADRIANO RODRIGUES DA SILVA SANTOS (matrícula nº 255176- 4) para a conta bancária de WILLIAM DIAS DUTRA - OAB DF0049455A - CPF: *13.***.*21-85 (caixa econômica: agencia 2301 operação 1288 conta poupança: 767365835-7, pix: *13.***.*21-85).
Dou força de ofício à presente decisão.
Após, arquive-se os autos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/03/2025 08:20
Recebidos os autos
-
18/03/2025 08:20
Determinado o arquivamento
-
18/03/2025 08:20
Deferido o pedido de VALDA PORTELA PONTE DE MAGALHAES - CPF: *73.***.*39-04 (EXEQUENTE).
-
14/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2025 15:17
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 15:16
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712686-36.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDA PORTELA PONTE DE MAGALHAES EXECUTADO: ADRIANO RODRIGUES DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Nos termos do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, o pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais.
Fica intimado para o recolhimento no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
08/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 23:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/12/2024 12:03
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 10:21
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:01
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 03:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 06:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 09:48
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/10/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:39
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 07:45
Recebidos os autos
-
04/10/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:06
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 12:12
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712686-36.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDA PORTELA PONTE DE MAGALHAES EXECUTADO: ADRIANO RODRIGUES DA SILVA SANTOS DESPACHO Dê-se vista do expediente de Id 209940220 à parte credora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá indicar os dados bancários, com número do CPF, a fim de instruir o ofício a ser encaminhando ao órgão pagador da parte devedora.
Vindo à informação, expeça-se novo ofício ao órgão pagador da parte devedora, com os referidos dados bancários.
Faça constar a informação, que compete a parte credora proceder a entrega do ofício junto à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. . *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2024 15:49
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 07:43
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 08:20
Recebidos os autos
-
16/07/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:44
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:36
Juntada de Ofício
-
08/07/2024 11:35
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 09:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/06/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:19
Juntada de Ofício
-
07/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2024 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:13
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 09:07
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:55
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712686-36.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDA PORTELA PONTE DE MAGALHAES EXECUTADO: ADRIANO RODRIGUES DA SILVA SANTOS DESPACHO A petiçao de ID 186499516 - Pág. 1 não atende a determinação precedente.
Traga a parte credora os dados do órgão pagador do devedor, devendo constar endereço, telefone e email, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo a informação, expeça-se oficío ao órgão pagador do devedor. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/02/2024 09:15
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:36
Deferido o pedido de VALDA PORTELA PONTE DE MAGALHAES - CPF: *73.***.*39-04 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2024 18:30
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 19:54
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2023 04:24
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:24
Decorrido prazo de VALDA PORTELA PONTE DE MAGALHAES em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:27
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/11/2023 11:49
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 08:17
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/10/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de VALDA PORTELA PONTE DE MAGALHAES em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2023 17:33
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2023 09:37
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712686-36.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDA PORTELA PONTE DE MAGALHAES EXECUTADO: ADRIANO RODRIGUES DA SILVA SANTOS DESPACHO Concedo o prazo suplementar de 10 dias, para que a parte credora cumpra a determinação precedente, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de VALDA PORTELA PONTE DE MAGALHAES em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712686-36.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDA PORTELA PONTE DE MAGALHAES EXECUTADO: ADRIANO RODRIGUES DA SILVA SANTOS DESPACHO Defiro à credora mais 10 dias.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712686-36.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDA PORTELA PONTE DE MAGALHAES EXECUTADO: ADRIANO RODRIGUES DA SILVA SANTOS DESPACHO Previamente, traga a parte credora a certidão simplificada e o contrato social da empresa que pretende a desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 09:15
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2023 17:19
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 09:02
Recebidos os autos
-
22/03/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/03/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 10:21
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:38
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 10:08
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:15
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/11/2022 14:09
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 18:04
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 09:09
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 14/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 08:38
Recebidos os autos
-
02/09/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 16:46
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 18:47
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2022 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 23:05
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 15:54
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/05/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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