TJDFT - 0733471-20.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733471-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA, LILIAN AMANCIO VALADARES MOREIRA REQUERIDO: WATSON PACHECO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
15/09/2025 16:42
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
15/09/2025 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/09/2025 08:06
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
13/09/2025 03:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733471-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA, LILIAN AMANCIO VALADARES MOREIRA REQUERIDO: WATSON PACHECO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação em que, determinada a emenda da inicial na decisão do ID 242938901, a parte autora não se manifestou (ID 246415806).
Dessa forma, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito em Substituição Legal * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2025 18:03
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:03
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:03
Indeferida a petição inicial
-
15/08/2025 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (substituto legal) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
15/08/2025 15:25
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (substituto legal) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
15/08/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
07/07/2025 11:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0733471-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA, LILIAN AMANCIO VALADARES MOREIRA REQUERIDO: WATSON PACHECO DA SILVA DECISÃO Na forma do artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil, declaro minha suspeição para continuar atuando no presente feito.
Anote-se.
Remetam-se ao Substituto legal, com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/06/2025 19:02
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:02
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
26/06/2025 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707339-93.2025.8.07.0010
Condominio Tres Setor Total Ville
Rafael Cunha de SA Guimaraes
Advogado: Ivanderson da Silva Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 15:54
Processo nº 0729055-48.2021.8.07.0001
Kelly Linares da Costa
Camila Ramos de Oliveira Alabarce
Advogado: Laerte Rosa de Queiroz Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2021 17:03
Processo nº 0707216-20.2024.8.07.0014
Banco Bradesco S.A.
Joao Bueno Filho
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 15:06
Processo nº 0707172-65.2023.8.07.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Davi de Souza Silva
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 15:48
Processo nº 0716351-83.2024.8.07.0005
Maelson Lopes Gomes
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Lucas dos Santos de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2024 15:48