TJDFT - 0713363-54.2022.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:36
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/11/2024 14:06
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:03
Determinado o arquivamento
-
19/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 14:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 12:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713363-54.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DO PRADO CORDEIRO EXECUTADO: LOOP SERVICOS DE REFRIGERACAO E CONSTRUCOES EIRELI, WILLIANA DA SILVA SOUZA RIBEIRO, JOSE AUGUSTO RIBEIRO SENTENÇA As partes, qualificadas acima, juntaram acordo nos autos com vista à composição da lide (id. 211803505).
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos efeitos.
Incabíveis custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
23/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/09/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 23:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 23:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
02/09/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
02/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GUILHERME DO PRADO CORDEIRO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de GUILHERME DO PRADO CORDEIRO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:51
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DEFIRO o pedido para DESCONSIDERAR A PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa devedora, qualificada nos autos, e autorizar a incidência de constrição sobre bens dos sócios WILLIANA DA SILVA SOUZA RIBEIRO e JOSÉ AUGUSTO RIBEIRO.Retifique-se a autuação para constar os sócios, WILLIANA DA SILVA SOUZA RIBEIRO e JOSÉ AUGUSTO RIBEIRO, no polo passivo da execução.Preclusa a presente decisão, proceda-se ao bloqueio de quantia equivalente ao crédito por meio do sistema SISBAJUD.Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda com a transferência do valor bloqueado e imediata expedição do alvará.Frustrada a penhora de ativos financeiros, intime-se o credor a apresentar, no prazo de 5(cinco) dias, os endereços das operadoras de cartão de crédito.Feito, autos conclusos.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
19/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:44
Indeferido o pedido de JOSE AUGUSTO RIBEIRO - CPF: *14.***.*27-66 (INTERESSADO)
-
19/07/2024 13:44
Deferido o pedido de GUILHERME DO PRADO CORDEIRO - CPF: *58.***.*87-24 (EXEQUENTE).
-
05/07/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:29
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713363-54.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DO PRADO CORDEIRO EXECUTADO: LOOP SERVICOS DE REFRIGERACAO E CONSTRUCOES EIRELI DESPACHO Intime-se a executada e os sócios para regularização da representação processual.
Feito, autos conclusos para decisão.
Prazo: 5 dias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
01/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 04:15
Decorrido prazo de WILLIANA DA SILVA SOUZA RIBEIRO em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:45
Juntada de Petição de impugnação
-
05/06/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de GUILHERME DO PRADO CORDEIRO em 22/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:21
Deferido em parte o pedido de GUILHERME DO PRADO CORDEIRO - CPF: *58.***.*87-24 (EXEQUENTE)
-
18/04/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:31
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713363-54.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DO PRADO CORDEIRO EXECUTADO: LOOP SERVICOS DE REFRIGERACAO E CONSTRUCOES EIRELI DESPACHO Deve a parte credora apresentar certidão simplificada da Junta Comercial, assim como certidão de comprovante de inscrição e de situação cadastral da Receita Federal da empresa requerida, visto que não estabelecida nos últimos endereços indicados, no prazo de 5 dias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
04/03/2024 13:28
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713363-54.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DO PRADO CORDEIRO EXECUTADO: LOOP SERVICOS DE REFRIGERACAO E CONSTRUCOES EIRELI DECISÃO Concedo prazo de 15 dias ao requerente para cumprimento do despacho de id. 180926127.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
08/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:33
Deferido o pedido de GUILHERME DO PRADO CORDEIRO - CPF: *58.***.*87-24 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de GUILHERME DO PRADO CORDEIRO em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:40
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:45
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/12/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de GUILHERME DO PRADO CORDEIRO em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713363-54.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DO PRADO CORDEIRO EXECUTADO: LOOP SERVICOS DE REFRIGERACAO E CONSTRUCOES EIRELI DECISÃO Concedo prazo de 5 dias para a parte autora impulsionar o feito com pedido devidamente fundamentado, sob pena de arquivamento.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
31/08/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:29
Deferido em parte o pedido de GUILHERME DO PRADO CORDEIRO - CPF: *58.***.*87-24 (EXEQUENTE)
-
22/08/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:00
Decorrido prazo de GUILHERME DO PRADO CORDEIRO em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:47
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713363-54.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DO PRADO CORDEIRO EXECUTADO: LOOP SERVICOS DE REFRIGERACAO E CONSTRUCOES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, anexado comprovante de transferencia de valores aos autos, nos termos da portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se o(s) interessado(s) requerer o que lhe convier, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 14:37:54.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
04/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de LOOP SERVICOS DE REFRIGERACAO E CONSTRUCOES EIRELI em 21/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 12:42
Recebidos os autos
-
16/05/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:02
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:02
Indeferido o pedido de GUILHERME DO PRADO CORDEIRO - CPF: *58.***.*87-24 (EXEQUENTE)
-
12/04/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/04/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:07
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
28/03/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:19
Decorrido prazo de LOOP SERVICOS DE REFRIGERACAO E CONSTRUCOES EIRELI em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2023 08:37
Recebidos os autos
-
28/02/2023 08:37
Deferido o pedido de GUILHERME DO PRADO CORDEIRO - CPF: *58.***.*87-24 (REQUERENTE).
-
24/02/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/02/2023 14:33
Transitado em Julgado em 23/02/2023
-
23/02/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:04
Decorrido prazo de LOOP SERVICOS DE REFRIGERACAO E CONSTRUCOES EIRELI em 15/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:12
Publicado Sentença em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
31/01/2023 14:26
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2023 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/01/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:08
Decorrido prazo de LOOP SERVICOS DE REFRIGERACAO E CONSTRUCOES EIRELI em 25/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 22:34
Recebidos os autos
-
30/11/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de GUILHERME DO PRADO CORDEIRO em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:17
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/11/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 02:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:54
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/11/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2022 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
09/11/2022 15:12
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
09/11/2022 10:46
Recebidos os autos
-
09/11/2022 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 19:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2022 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
07/11/2022 17:44
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
04/11/2022 11:04
Recebidos os autos
-
04/11/2022 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:42
Decorrido prazo de LOOP SERVICOS DE REFRIGERACAO E CONSTRUCOES EIRELI em 03/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2022 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
24/10/2022 20:56
Recebidos os autos
-
24/10/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
21/10/2022 15:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 00:16
Recebidos os autos
-
20/10/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2022 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:35
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/09/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GUILHERME DO PRADO CORDEIRO em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
03/09/2022 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 10:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702629-98.2023.8.07.0010
Yolanda Marlyer Batista Souza
Eliane Batista Souza
Advogado: Jose Valter Lopes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 13:21
Processo nº 0712686-36.2022.8.07.0003
Valda Portela Ponte de Magalhaes
Adriano Rodrigues da Silva Santos
Advogado: William Dias Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2022 12:00
Processo nº 0741239-20.2023.8.07.0016
Heloisa Helena Salim de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 18:24
Processo nº 0047106-81.2003.8.07.0001
Yvone Pires Magalhaes
Valcyr Pires Magalhaes
Advogado: Amelia Maria Junger Cestari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2021 14:11
Processo nº 0702797-50.2021.8.07.0017
Yasmin Lima dos Santos
Roseli Sebastiana de Lima Maciel
Advogado: Raimundo Deodato da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2021 20:05