TJDFT - 0759152-44.2025.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:55
Decorrido prazo de M VARGAS LOCACOES LTDA em 15/09/2025 23:59.
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05/09/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 11:27
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/08/2025 22:04
Recebidos os autos
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20/08/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/08/2025 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2025 16:07
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:07
Determinada a distribuição do feito
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14/08/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/08/2025 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 19:51
Recebidos os autos
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31/07/2025 19:51
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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10/07/2025 23:29
Recebidos os autos
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10/07/2025 23:29
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/07/2025 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2025 00:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 00:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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25/06/2025 23:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0759152-44.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: M VARGAS LOCACOES LTDA REQUERIDO: ROMA EDIFICACOES E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em Porto Alegre, área de competência do TJRS, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em Areal, sob a competência do Fórum de Águas Claras.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
No mesmo prazo, esclareça acerca do endereçamento da inicial, dirigida à Vara Cível e não aos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, remetam-se os autos ao CJU para adoção das medidas necessárias à implementação.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Se o pedido de redistribuição for para fora do Distrito Federal, em função da diversidade de sistemas existentes e à falta de acesso, o processo será extinto para propositura no foro adequado pela parte autora.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
23/06/2025 18:12
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:12
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/06/2025 20:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2025 20:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/06/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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