TJDFT - 0712838-85.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:34
Juntada de carta de guia
-
26/08/2025 18:22
Juntada de guia de recolhimento
-
26/08/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:28
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
25/08/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 06:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
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19/08/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
16/08/2025 09:09
Recebidos os autos
-
16/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 09:09
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2025 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
05/08/2025 16:04
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/08/2025 15:59
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/08/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 440, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0712838-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réus: MARIA APARECIDA DE SOUZA RODRIGUES e JORDAN PETER SANTOS PESSOA CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, intimo as Defesas Técnicas dos acusados MARIA APARECIDA DE SOUZA RODRIGUES e JORDAN PETER SANTOS PESSOA para apresentarem as alegações finais, por memoriais, no prazo legal.
Brasília/DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025.
MAURICIO RODRIGUES DOS SANTOS Servidor Geral -
21/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:39
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 14:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:17
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:01
Juntada de gravação de audiência
-
08/07/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
08/07/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 10:49
Recebidos os autos
-
03/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0712838-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉUS: MARIA APARECIDA DE SOUZA RODRIGUES, JORDAN PETER SANTOS PESSOA DECISÃO Trata-se de pedido da Defesa de JORDAN PETER SANTOS PESSOA objetivando autorização para substituição de testemunha.
Franqueado o contraditório, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido.
Eis o que merece relato.
DECIDO.
O pedido, é possível adiantar, não comporta acolhimento.
O momento processual adequado para arrolar testemunhas é a denúncia, para o Ministério Público, e a defesa prévia, para a Defesa técnica.
Na oportunidade, por ocasião da defesa prévia, a Defesa arrolou a testemunha Em segredo de justiça que não foi intimado por problema relacionado ao próprio endereço fornecido pela Defesa.
Em sede de audiência, a Defesa insistiu na oitiva de CARLOS e houve decisão judicial determinando a redesignação do ato processual, com fixação de prazo para a Defesa informar o correto endereço/paradeiro da testemunha.
Ou seja, não se trata de testemunha que mudou e passou a se encontrar em local ignorado e desconhecido, mas de testemunha que desde a origem a Defesa não conseguiu fornecer seu endereço correto para viabilizar a intimação.
Dessa forma, assiste razão ao Ministério Público, de sorte que a situação concreta deste processo não se encaixa a nenhuma das hipóteses do apontado art. 451 do Código de Processo Civil que lá naquela espécie processual disciplina a possibilidade de substituição de testemunhas (morte, enfermidade ou mudança de endereço).
De mais a mais, não se trouxe nenhuma explicação, fundamento ou finalidade pela qual seria necessário ou importante ouvir a testemunha que se pretende substituir.
Isto posto, com suporte nestas razões e fundamentos, INDEFIRO o pedido da Defesa objetivando a substituição de testemunha.
Nada obsta, contudo, que caso a Defesa consiga localizar a testemunha originariamente arrolada (CARLOS), o apresente em juízo por ocasião da audiência para viabilizar a sua oitiva.
Prossiga-se na regular marcha processual.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/06/2025 16:23
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:23
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
30/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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30/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:12
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 14:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
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26/06/2025 18:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 15:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 19:22
Juntada de comunicação
-
09/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 15:35
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 08:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 15:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 07:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 14:53
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
22/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:19
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
22/05/2025 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2025 14:19
Mantida a prisão preventida
-
22/05/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
22/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:57
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
28/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:54
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
23/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 17:04
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 18:02
Juntada de comunicação
-
03/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:23
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 21:10
Recebidos os autos
-
02/04/2025 21:10
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
02/04/2025 21:10
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/04/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
02/04/2025 19:36
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
01/04/2025 17:18
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
31/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 16:42
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
28/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 00:52
Recebidos os autos
-
20/03/2025 00:52
Mantida a prisão preventida
-
19/03/2025 16:11
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
19/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara de Entorpecentes do DF
-
17/03/2025 08:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/03/2025 22:35
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
16/03/2025 16:46
Juntada de Alvará de soltura
-
15/03/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 12:19
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
15/03/2025 10:39
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/03/2025 10:39
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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15/03/2025 10:39
Homologada a Prisão em Flagrante
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15/03/2025 10:04
Juntada de gravação de audiência
-
15/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 20:27
Juntada de mandado de prisão
-
14/03/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:28
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:56
Juntada de laudo
-
14/03/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 09:28
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
14/03/2025 09:27
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/03/2025 09:26
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
14/03/2025 09:08
Juntada de gravação de audiência
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14/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 07:57
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
14/03/2025 07:55
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
14/03/2025 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 07:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 05:35
Juntada de laudo
-
14/03/2025 05:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/03/2025 05:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 05:14
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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13/03/2025 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 22:21
Expedição de Notificação.
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13/03/2025 22:21
Expedição de Notificação.
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13/03/2025 22:21
Expedição de Notificação.
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13/03/2025 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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13/03/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 22:21
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
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13/03/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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