TJDFT - 0702234-68.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:21
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 14:08
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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28/08/2025 14:08
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de RJE COMERCIO E FABRICACAO DE SALGADOS LTDA em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 11:50
Recebidos os autos
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31/07/2025 11:50
Não conhecidos os embargos de declaração
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04/07/2025 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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04/07/2025 18:46
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:17
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/07/2025 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A agravante pede que o seu nome seja excluído dos órgãos de proteção ao crédito e que a cobrança da dívida questionada seja suspensa, com a fixação de multa para o caso de descumprimento. 2.
A concessionária de energia elétrica, como prestadora de serviço público, pode realizar inspeções e adotar providências administrativas.
A regularidade do TOI que ampara a cobrança deve ser analisada no curso da instrução processual. 3.
A mera propositura de ação é insuficiente para afastar a negativação da dívida sem prova inequívoca de sua inexigibilidade. 4.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
09/06/2025 14:19
Conhecido o recurso de RJE COMERCIO E FABRICACAO DE SALGADOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-40 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/06/2025 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2025 16:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/04/2025 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2025 15:29
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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12/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de RJE COMERCIO E FABRICACAO DE SALGADOS LTDA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/01/2025 08:50
Recebidos os autos
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29/01/2025 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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28/01/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/01/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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