TJDFT - 0715525-75.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 07:15
Processo Desarquivado
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09/09/2025 20:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/09/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 18:25
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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09/09/2025 17:58
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:58
Homologada a Transação
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09/09/2025 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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09/09/2025 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2025 12:09
Recebidos os autos
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09/09/2025 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2025 21:52
Juntada de Certidão
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09/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO SANTOS ALVES SOSTER em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/08/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 18:02
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:02
Recebida a emenda à inicial
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30/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/07/2025 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715525-75.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO THIAGO SANTOS ALVES SOSTER REU: LUIZ FERNANDO DE SOUZA MEIRELES DECISÃO Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção, emendar a petição inicial com a finalidade de: a) esclarecer a pertinência subjetiva a autorizar o pedido de danos morais à filha, uma vez que não figura no polo ativo da demanda, sendo certo que a Lei não autoriza que a parte autora pleiteie direito alheio em nome próprio, conforme estabelece o art. 18 do Código de Processo Civil.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/07/2025 14:39
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
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17/07/2025 21:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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