TJDFT - 0707115-51.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 11:40
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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10/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
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09/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707115-51.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO LUIZ PEREIRA SILVA REQUERIDO: LUANA DOS SANTOS VERAS DE SOUZA, THIAGO HENRIQUE ALMEIDA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme guia de depósito de ID 164142917 e comprovante de pagamento de ID 164142918, no valor de R$ 14.502,15 (Quatorze mil e quinhentos e dois reais e quinze centavos), razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
Indefiro o pedido formulado no ID 164397561 de transferência de valores ao patrono do autor, a título de honorários contratuais, porque não se trata de honorários sucumbenciais.
No caso, os honorários contratuais deverão ser quitados diretamente entre patrono e cliente.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta do autor indicada pela parte exequente na petição de ID 164397561.
Expeça-se o Alvará Eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 08:07
Recebidos os autos
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04/08/2023 08:07
Determinado o arquivamento
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05/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/07/2023 17:11
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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04/07/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:11
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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28/06/2023 08:16
Recebidos os autos
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28/06/2023 08:16
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/06/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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23/06/2023 17:27
Recebidos os autos
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28/03/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/03/2023 17:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2023 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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28/03/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 15:40
Juntada de ata
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15/03/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 12:22
Juntada de Certidão
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13/03/2023 12:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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13/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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03/03/2023 18:41
Recebidos os autos
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03/03/2023 18:41
Deferido o pedido de LUANA DOS SANTOS VERAS DE SOUZA - CPF: *52.***.*62-00 (REQUERIDO).
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31/01/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/01/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ PEREIRA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 22:04
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/01/2023 00:57
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 16:31
Recebidos os autos
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19/12/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/12/2022 16:28
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 11:38
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2022 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ PEREIRA SILVA em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 03:06
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE ALMEIDA SOUZA em 29/11/2022 23:59.
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28/11/2022 17:31
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2022 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/11/2022 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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14/11/2022 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2022 00:24
Recebidos os autos
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13/11/2022 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/09/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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06/09/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 21:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 16:40
Recebidos os autos
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05/09/2022 16:40
Recebida a emenda à inicial
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01/09/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/08/2022 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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29/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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25/08/2022 10:35
Recebidos os autos
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25/08/2022 10:35
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/08/2022 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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