TJDFT - 0726575-97.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 14:08
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 10:17
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 08:46
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:13
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 08:53
Recebidos os autos
-
11/10/2023 08:53
Indeferido o pedido de WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0003-06 (EXEQUENTE)
-
10/10/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:42
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726575-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI EXECUTADO: GUILHERME NEIVA PERES COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE COSMETICOS EIRELI DESPACHO A despeito de ser uma sociedade unipessoal, a executada é uma EIRELI, de modo que a sua responsabilidade é limitada e, para haver o redirecionamento da execução para o patrimônio do sócio, revela-se imprescindível a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, desde que presentes os requisitos do art. 50 do Código Civil.
Assim, indefiro o pedido da parte exequente.
Retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:55
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726575-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI EXECUTADO: GUILHERME NEIVA PERES COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE COSMETICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da autora quanto ao sistema SNIPER, pois, conforme explicitado pelo Conselho Nacional de Justiça, o SNIPER identificará "vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas", sendo que este juízo já efetuou pesquisas a todos os sistemas atualmente a ele disponíveis, não tendo restado evidência neste tocante, tampouco de vínculo societário com qualquer pessoa jurídica (visto ausente declaração de IRPF).
Ademais disso, além dos dados obtidos por intermédio dos sistemas então já pesquisados, por hora, o sistema SNIPER informa apenas dados pessoais do réu, lista de processos judiciais a que responde, e link ao portal da transparência, informações estas de acesso público.
Retornem, pois, os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:20
Indeferido o pedido de WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0003-06 (EXEQUENTE)
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04/08/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/08/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:13
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:34
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/06/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:05
Indeferido o pedido de WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0003-06 (EXEQUENTE)
-
29/05/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 10:59
Recebidos os autos
-
05/05/2023 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:14
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:14
em cooperação judiciária
-
27/02/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/02/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 08:30
Recebidos os autos
-
09/02/2023 08:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/02/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/02/2023 03:14
Decorrido prazo de WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI em 01/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 01:40
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:34
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI em 08/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
23/10/2022 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de GUILHERME NEIVA PERES COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE COSMETICOS EIRELI em 19/10/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Edital em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 11:49
Expedição de Edital.
-
24/08/2022 00:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2022 13:33
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/08/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:13
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 15:48
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
29/07/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 15:08
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 02:20
Recebidos os autos
-
20/07/2022 02:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/07/2022 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2022 15:14
Transitado em Julgado em 14/06/2022
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Sentença em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 20:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2022 09:28
Recebidos os autos
-
01/06/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:28
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/05/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:15
Decorrido prazo de GUILHERME NEIVA PERES COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE COSMETICOS EIRELI em 08/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI em 21/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Edital em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 18:02
Expedição de Edital.
-
09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 16:27
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/02/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 10:03
Recebidos os autos
-
28/01/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/01/2022 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 08:25
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 12:04
Recebidos os autos
-
06/12/2021 12:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/12/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 18:26
Recebidos os autos
-
24/09/2021 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/09/2021 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 18:19
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 16:39
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2021 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2021 22:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 15:48
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/08/2021 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/08/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI em 18/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 18:54
Recebidos os autos
-
05/08/2021 18:54
Outras decisões
-
05/08/2021 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/08/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 16:47
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2021 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/07/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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