TJDFT - 0700806-33.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:37
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
08/09/2025 12:39
Recebidos os autos
-
08/09/2025 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/09/2025 12:33
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de EMILY RODRIGUES DE SOUSA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 03:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 08:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:49
Decorrido prazo de EMILY RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *90.***.*65-70 (EXEQUENTE) em 14/08/2025.
-
15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:40
Outras decisões
-
18/07/2025 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/07/2025 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/07/2025 16:47
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700806-33.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILY RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO O documento anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Intime-se o devedor, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do NCPC.
Por fim, precluso o prazo e não havendo manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 13:41:09.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
30/06/2025 13:45
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/06/2025 14:00
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/06/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:46
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:24
Outras decisões
-
19/05/2025 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/05/2025 15:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXECUTADO) em 16/05/2025.
-
04/05/2025 22:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXECUTADO) em 30/04/2025.
-
01/05/2025 03:55
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 20:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2025 19:22
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:22
Deferido o pedido de EMILY RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *90.***.*65-70 (REQUERENTE).
-
28/03/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/03/2025 16:58
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
23/02/2025 09:30
Recebidos os autos
-
23/02/2025 09:30
Homologada a Transação
-
21/02/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/02/2025 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:15
Recebidos os autos
-
20/02/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:15
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
30/01/2025 17:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
30/01/2025 12:21
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2025 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/01/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:11
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 19:01
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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