TJDFT - 0793091-49.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:45
Decorrido prazo de MARCOS PAULO OLIVEIRA DOS ANJOS em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de SIRLENE FERREIRA ABRANTES em 10/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 10:56
Expedição de Carta.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
25/08/2025 13:21
Recebidos os autos
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25/08/2025 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2025 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
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21/08/2025 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2025 12:21
Decorrido prazo de MARCOS PAULO OLIVEIRA DOS ANJOS em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 17:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 12:31
Expedição de Carta.
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0793091-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLENE FERREIRA ABRANTES EXECUTADO: MARCOS PAULO OLIVEIRA DOS ANJOS DECISÃO Intime-se o devedor quanto à penhora online realizada com sucesso, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para conta da parte credora.
Confirmada a quitação pela parte credora ou no caso de silêncio da parte credora nesse tocante, retornem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
05/08/2025 12:53
Recebidos os autos
-
05/08/2025 12:53
Outras decisões
-
04/08/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:37
Decorrido prazo de MARCOS PAULO OLIVEIRA DOS ANJOS em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/05/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 13:33
Expedição de Carta.
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13/04/2025 08:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 18:47
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:47
Outras decisões
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07/04/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/04/2025 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2025 21:19
Juntada de Certidão
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04/04/2025 21:17
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SIRLENE FERREIRA ABRANTES em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCOS PAULO OLIVEIRA DOS ANJOS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de SIRLENE FERREIRA ABRANTES em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:29
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:53
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:53
Decretada a revelia
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24/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/01/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2025 22:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 22:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2025 22:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 00:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/12/2024 12:53
Juntada de Certidão
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06/12/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/10/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 20:26
Recebidos os autos
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16/10/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:38
Juntada de Petição de intimação
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16/10/2024 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2024 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/10/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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