TJDFT - 0707737-43.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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04/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ADALMIR CASTELO BRANCO FILHO em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ADALMIR CASTELO BRANCO FILHO em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DEBORA PEREIRA ALVES CASTELO BRANCO em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707737-43.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON SANTOS DA SILVA, ANA CAROLINA DE ARMELIN RIBEIRO REU: DEBORA PEREIRA ALVES CASTELO BRANCO, ADALMIR CASTELO BRANCO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Verifico que os requeridos, embora regularmente citados (Id 243331946), deixaram transcorrer in albis o prazo legal para apresentação de contestação.
Assim, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, decreto a revelia, com os efeitos legais dela decorrentes.
Indefiro, ademais, o pedido de devolução de prazo.
A alegação da parte de que se baseou exclusivamente nas informações constantes da aba de acompanhamento processual do sistema PJe não é apta a justificar a inobservância do prazo legal.
A plataforma eletrônica do PJe constitui ferramenta de apoio à gestão da tramitação processual, com caráter meramente informativo, não interferindo na contagem dos prazos processuais, os quais obedecem às regras fixadas em lei.
No mais, o feito encontra-se em condições de imediato julgamento.
Certificada a preclusão desta decisão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
08/08/2025 22:22
Recebidos os autos
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08/08/2025 22:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/07/2025 23:32
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707737-43.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON SANTOS DA SILVA, ANA CAROLINA DE ARMELIN RIBEIRO REU: DEBORA PEREIRA ALVES CASTELO BRANCO, ADALMIR CASTELO BRANCO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o prazo para oferecimento da contestação começa a partir da juntada dos mandados de citação, tendo em vista que os réus foram devidamente citados em 18/06/2024 e 25/06/2025, conforme ID nº 240020095 e 240522698, transcorreu in albis o prazo legal para que as rés se manifestassem nos autos e apresentassem contestação.
De ordem do MM Juiz, ficam as partes (autor e réu) intimadas a, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2025 18:52:14.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
21/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 19:00
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:12
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2025 15:12
Desentranhado o documento
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18/07/2025 15:08
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:47
Juntada de Certidão
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12/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ADALMIR CASTELO BRANCO FILHO em 11/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/06/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 22:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/06/2025 18:34
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:34
Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 11:13
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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