TJDFT - 0750205-98.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:41
Recebidos os autos
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02/09/2025 17:41
Indeferido o pedido de ESTHER DIAS CRUVINEL - CPF: *91.***.*70-82 (REQUERENTE)
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27/08/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ESTHER DIAS CRUVINEL em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:10
Recebidos os autos
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18/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/08/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 11:13
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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06/08/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 2.777,75 (dois mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
05/08/2025 12:51
Recebidos os autos
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05/08/2025 12:51
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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31/07/2025 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2025 11:20
Recebidos os autos
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31/07/2025 11:20
Outras decisões
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30/07/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/07/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 10:46
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2025 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2025 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2025 18:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2025 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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