TJDFT - 0755165-97.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/09/2025 14:57
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755165-97.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
19/08/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755165-97.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
27/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:25
Outras decisões
-
12/06/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737725-98.2019.8.07.0016
Edivaldo Pereira da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Cleiton de Souza Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2019 14:34
Processo nº 0707175-31.2025.8.07.0010
Marcos Haley Barbosa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Aloisio de Sales Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 16:29
Processo nº 0705413-53.2025.8.07.0018
Marcos Paulo Barbosa da Silva
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Alessandra Barreto Fernandes Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 10:08
Processo nº 0719339-58.2025.8.07.0000
Wemerson Ricardo Henrique da Silva
Juizo da Primeira Vara Criminal de Samam...
Advogado: Eduardo Diamantino de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 15:03
Processo nº 0704731-98.2025.8.07.0018
Eduardo Luis Albuquerque de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Iara Cristina Teixeira de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 22:20