TJDFT - 0715990-69.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:14
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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03/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento movida por REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PARK AMIZADE em desfavor de REQUERIDO: RODRIGO EVANGELISTA DE SIQUEIRA.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Caso existam, desconstituo todas as penhoras existentes nos autos e levadas a efeito por este Juízo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 1 de julho de 2025 13:43:15.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
01/07/2025 15:10
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:10
Homologada a Transação
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30/06/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/06/2025 14:47
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/06/2025 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/05/2025 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 15:04
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
10/12/2024 14:41
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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