TJDFT - 0803171-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:43
Recebidos os autos
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05/09/2025 18:43
Outras decisões
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30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 01:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/08/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:10
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/07/2025 15:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/07/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/07/2025 15:45
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ILMAR RODRIGUES LIMA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0803171-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ILMAR RODRIGUES LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV RESPOSTA AOS EMBARGOS Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, que apontam omissão quanto à interrupção do prazo prescricional, em razão da propositura da Ação de Protesto Judicial n.º 0703161-14.2024.8.07.0018.
Razão assiste à embargante.
Conforme demonstrado nos autos, a mencionada ação de protesto foi ajuizada em 29/03/2024 com a finalidade expressa de interromper a prescrição do direito à cobrança das parcelas relativas à supressão da gratificação denominada “GPS-INATIVO”, conforme consta da petição inicial (ID 191498979).
Trata-se de medida judicial hábil para interromper validamente o prazo prescricional, nos termos do art. 202, I, do Código Civil.
Considerando que todas as parcelas cobradas na presente demanda são posteriores a março/2019, não há parcelas atingidas pela prescrição.
Diante disso, acolho os embargos de declaração para afastar o reconhecimento da prescrição anteriormente declarado.
Portanto, a sentença de ID 231573912 passa a constar com o seguinte teor: “Diante do exposto, resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para CONDENAR o IPREV-DF e, subsidiariamente, o DISTRITO FEDERAL, ao pagamento das parcelas de GPS referentes ao período de abril/2019 a janeiro/2024, incluídas as parcelas de 13º salário, consoante planilha de ID 217407574, cuja aferição deverá ser feita pela Contadoria Judicial, por meros cálculos aritméticos, na fase oportuna”.
Ficam inalterados os demais pontos da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
30/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/05/2025 20:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
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28/04/2025 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:05
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/03/2025 15:20
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
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05/03/2025 20:43
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:37
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:37
Outras decisões
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06/12/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:05
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/11/2024 18:54
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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