TJDFT - 0706990-05.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:32
Recebidos os autos
-
11/09/2025 13:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/09/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de SEVERINO RAFAEL DE FARIAS em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706990-05.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEVERINO RAFAEL DE FARIAS EXECUTADO: RENATO FREIRE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente requereu a renovação da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD (ID 241367722). 2.
De início, levante-se o sigilo da petição de ID 241367722, porquanto, no caso dos autos, a restrição da publicidade não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC. 3.
No mais, indefiro o pedido de reiteração da consulta, porquanto, determinada a medida na modalidade reiterada (ID 202298461), a pesquisa foi realizada conforme certidão de ID 212733855, datada de 29/09/2024. 4.
Com efeito, a renovação da pesquisa aos sistemas informatizados disponíveis ao juízo exige a análise do caso concreto, porquanto o credor não tem a faculdade de eternizar a reiteração dessas diligências. 5.
Na hipótese vertente, não verifico lapso temporal considerável desde a última consulta realizada, de modo que não se justifica o pedido aduzido pela parte exequente. 6.
Desse modo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, requeira medida apta ao regular prosseguimento do feito ou pleiteie sua suspensão, na forma do art. 921 do CPC. 7.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 15:09
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:09
Outras decisões
-
06/08/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/08/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 14:08
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de VIAMAX TRANSPORTE E SERVICOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:27
Deferido o pedido de RENATO FREIRE DE SOUZA - CPF: *20.***.*74-04 (EXECUTADO).
-
04/06/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de SEVERINO RAFAEL DE FARIAS em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
13/05/2025 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SEVERINO RAFAEL DE FARIAS em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 19:43
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:49
Outras decisões
-
06/03/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 18:58
Juntada de comunicação
-
30/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 19:41
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:41
Outras decisões
-
22/01/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/12/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2024 21:28
Recebidos os autos
-
14/11/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 21:28
Outras decisões
-
13/11/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/11/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/09/2024 23:18
Juntada de comunicação
-
09/09/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:28
Juntada de mandado
-
17/08/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de SEVERINO RAFAEL DE FARIAS em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 19:55
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:55
Deferido o pedido de SEVERINO RAFAEL DE FARIAS - CPF: *33.***.*85-80 (EXEQUENTE).
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21/06/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
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04/06/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:58
Juntada de Certidão
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27/04/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de SEVERINO RAFAEL DE FARIAS em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:30
Juntada de comunicações
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06/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 19:28
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:28
Outras decisões
-
22/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/11/2023 13:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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27/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:10
Indeferido o pedido de SEVERINO RAFAEL DE FARIAS - CPF: *33.***.*85-80 (REQUERENTE)
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28/03/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/02/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:12
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 13:50
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:50
Outras decisões
-
16/12/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/12/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 16:07
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de RENATO FREIRE DE SOUZA em 12/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/08/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 18:35
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 05:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 20:11
Recebidos os autos
-
15/07/2022 20:11
Recebida a emenda à inicial
-
25/05/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/05/2022 19:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 13:24
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/03/2022 13:24
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 21:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
28/03/2022 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/03/2022 14:10
Transitado em Julgado em 16/03/2022
-
21/03/2022 13:01
Publicado Sentença em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 17:32
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:31
Homologada a Transação
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22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de RENATO FREIRE DE SOUZA em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/02/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 11:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
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30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 16:23
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/09/2021 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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