TJDFT - 0707428-31.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:46
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 10:23
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707428-31.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: BETANIA MARIA SOARES DA SILVA SANTOS SENTENÇA AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA ajuíza execução de título extrajudicial contra BETANIA MARIA SOARES DA SILVA SANTOS.
As partes noticiam acordo ao Id. 241821681.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste foi subscrito pela parte executada, com firma reconhecida, e apresentado aos autos pela parte exequente.
A procuração de Id 236894268 confere poderes para transigir.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Porque presentes os requisitos legais, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c 771, p.u do CPC.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Venham os autos conclusos para determinação de suspensão do processo, pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, nos termos do art. 922 do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
11/08/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 18:49
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/07/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BETANIA MARIA SOARES DA SILVA SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 16:51
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:51
Outras decisões
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23/05/2025 16:20
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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