TJDFT - 0703538-45.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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03/09/2025 03:36
Decorrido prazo de SANEAMENTO DE GOIAS S/A em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 19:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0703538-45.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLOVES GOMES DA LUZ REQUERIDO: SANEAMENTO DE GOIAS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 2.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, apresentar rol de testemunhas e informar: (i) os dados indicados no art. 450 do Código de Processo Civil; (ii) os fatos a serem provados por cada testemunha; e (iii) se há interesse na realização da audiência na forma telepresencial. 3.
Em havendo interesse na realização da audiência na forma telepresencial, a parte deverá informar, também no mesmo prazo, se todos possuem os meios necessários para participar do ato, com utilização de computador ou aparelho telefônico com acesso à internet. 4.
Na hipótese de alguma parte ou testemunha não possuir os meios necessários para participar do ato na forma telepresencial, a sua oitiva será realizada na sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF. 5.
Ficam as partes advertidas de que: (i) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato; (ii) depois de apresentado o rol, a substituição de testemunha somente será admitida nas hipóteses do art. 451 do Código de Processo Civil. 6.
Não havendo requerimento de dilação probatória, anote-se conclusão para sentença.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 15:09
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:09
Outras decisões
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01/08/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/07/2025 03:39
Decorrido prazo de CLOVES GOMES DA LUZ em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 15:38
Recebidos os autos
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02/07/2025 15:38
Outras decisões
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26/06/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:43
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:43
Concedida a gratuidade da justiça a CLOVES GOMES DA LUZ - CPF: *49.***.*38-72 (REQUERENTE).
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30/05/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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23/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/05/2025 17:18
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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14/05/2025 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/05/2025 17:46
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:46
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 17:46
Não Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 11:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/04/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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