TJDFT - 0716023-53.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716023-53.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO BEZERRA DA SILVA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora interpôs APELAÇÃO ao ID 247717220.
Certifico, ainda, que a parte Ré não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 9 de setembro de 2025 12:48:47.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
09/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 12:51
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para Condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 4.443,39, a título de indenização por danos materiais, acrescida de correção monetária, nos termos do art. 389 do Código Civil, a contar do desembolso dos valores e juros de mora, à taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, a partir da data da citação, conforme art. 405 do mesmo diploma legal.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 50%, cada.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, considerando que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça, fica suspensa a exigibilidade de sua parte nos encargos sucumbenciais, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.
Advirto as partes de que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
08/08/2025 18:46
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:46
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2025 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/07/2025 14:52
Recebidos os autos
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24/07/2025 14:52
Outras decisões
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04/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 18:32
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/04/2025 13:17
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 18:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/01/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 08:17
Recebidos os autos
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19/12/2024 08:17
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO BEZERRA DA SILVA - CPF: *92.***.*48-20 (AUTOR).
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09/12/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/12/2024 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/12/2024 16:50
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO SOCORRO BEZERRA DA SILVA - CPF: *92.***.*48-20 (AUTOR).
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09/12/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
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31/10/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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