TJDFT - 0719890-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719890-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JANE LUIZA FIALHO FERNANDES SANTIAGO, JUNE HELENA FERNANDES FIALHO, LAURO RENATO FERNANDES FIALHO INTERESSADO: LAIS FERNANDES FIALHO CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s) o alvará judicial de id. 172625238 assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se o cumprimento da diligência pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhe-se os autos ao arquivo, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 09:50:07.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
27/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:03
Expedição de Alvará.
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22/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:58
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719890-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JANE LUIZA FIALHO FERNANDES SANTIAGO, JUNE HELENA FERNANDES FIALHO, LAURO RENATO FERNANDES FIALHO INTERESSADO: LAIS FERNANDES FIALHO DECISÃO Considerando que o demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher, intimem-se os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, deve ser emitida no site do e.
TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais - pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para expedição dos documentos decorrentes da sentença.
Int BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
18/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:01
Outras decisões
-
16/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
07/08/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 16:23
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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07/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719890-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JANE LUIZA FIALHO FERNANDES SANTIAGO, JUNE HELENA FERNANDES FIALHO, LAURO RENATO FERNANDES FIALHO INTERESSADO: LAIS FERNANDES FIALHO SENTENÇA Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial, com fulcro na Lei nº 6.858/1980, em razão do falecimento de LAÍS FERNANDES FIALHO, CPF nº *58.***.*27-20, em 03/08/2020, conforme certidão de óbito de ID 126655444, para levantamento de saldo de conta bancária deixado pela falecida, conforme documentos de IDs 126656897 e 153492305, e consulta SISBAJUD de ID 154391466.
A falecida era viúva e deixou três filhos: JANE LUIZA FIALHO FERNANDES SANTIAGO, JUNE HELENA FERNANDES FIALHO e LAURO RENATO FERNANDES FIALHO, ora requerentes.
Não deixou dependentes habilitados perante o INSS ou órgão empregador ao tempo do óbito, observando-se a Lei nº. 6.858/80 e o Decreto nº. 85.845/81, conforme certidão de ID 130242439.
Os documentos necessários vieram aos autos e comprovaram a relação de parentesco e a existência de saldo em conta bancária. É o relatório.
DECIDO.
A Lei n. 6.858/80 permite a liberação por alvará judicial, independente de inventário, dos valores nela descritos, os quais serão destinados, prioritariamente, aos dependentes habilitados perante a previdência social ou empregador do falecido (enumerados no art. 16 da Lei n. 8.213/91, por exemplo); ou, na falta deles, aos herdeiros segundo a ordem civil.
Verifica-se que a falecida não deixou dependentes habilitados perante o INSS ou órgão empregador ao tempo do óbito, observando-se a Lei nº. 6.858/80 e o Decreto nº. 85.845/81, conforme certidão de ID 130242439.
Restou comprovado que os requerentes são sucessores da falecida e que os valores pretendidos (ID 154391466) são autorizados pelo artigo 1º da Lei nº 6.858/80.
Desse modo, o caso é de deferimento do pedido.
Ante o exposto, com fundamento no art. 666 do Código de Processo Civil, ACOLHO o pedido e autorizo os requerentes JANE LUIZA FIALHO FERNANDES SANTIAGO, JUNE HELENA FERNANDES FIALHO e LAURO RENATO FERNANDES FIALHO a levantarem os valores deixados por LAÍS FERNANDES FIALHO, CPF nº *58.***.*27-20, referente a saldo de conta bancária, cabendo 1/3 (um terço) para cada um, e extingo o processo com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do CPC.
Conforme se verifica na consulta SISBAJUD de ID 154391466, a falecida deixou em sua conta bancária o saldo de R$10.673,06 (dez mil, seiscentos e setenta e três reais e seis centavos). À Secretaria para anotar e retificar o valor da causa.
Custas pelos requerentes.
Após o trânsito em julgado, e pagas as custas, expeça-se alvará em favor da procuradora dos requerentes, conforme solicitado na petição de ID 154407228, a quem foram outorgados poderes para receber e dar quitação pelos requerentes, conforme consta na procuração de ID 126655434.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 3 -
02/08/2023 19:21
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:21
Homologado o pedido
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26/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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31/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 16:59
Juntada de Certidão
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24/03/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 12:06
Juntada de Certidão
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23/03/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:36
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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16/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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01/12/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/12/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 15:40
Juntada de Certidão
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01/12/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 01:09
Publicado Certidão em 01/12/2022.
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01/12/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 07:46
Juntada de Certidão
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21/09/2022 15:23
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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05/07/2022 15:29
Juntada de Certidão
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05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de JANE LUIZA FIALHO FERNANDES SANTIAGO em 04/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
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09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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02/06/2022 18:53
Recebidos os autos
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02/06/2022 18:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/06/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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01/06/2022 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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