TJDFT - 0702032-56.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702032-56.2023.8.07.0002 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: E.
P.
R., E.
P.
R., F.
P.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: SILVANA PASSOS SUDRE D E S P A C H O Aguardem os autos em cartório pela resposta ao ofício de ID 183531311.
Intimem-se.
Brazlândia, 20 de fevereiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
20/02/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
06/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:29
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 14:09
Transitado em Julgado em 01/11/2023
-
01/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2023 06:16
Recebidos os autos
-
28/10/2023 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 06:16
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/10/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:37
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702032-56.2023.8.07.0002 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: E.
P.
R., E.
P.
R., F.
P.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: SILVANA PASSOS SUDRE D E S P A C H O À vista do alegado na petição de ID 170202487, colha-se a manifestação do Ministério Público, em 15 (quinze) dias úteis.
Feito, voltem-me conclusos.
Brazlândia, 21 de setembro de 2023.
Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702032-56.2023.8.07.0002 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTES: E.
P.
R., ELOÁ PASSOS RODRIGUES e F.
P.
R., menores impúberes, representados pela mãe, Silvana Passos Sudré D E S P A C H O À vista da circunstancial impossibilidade de que o Banco do Brasil S.
A. venha a receber depósitos judiciais, intimem-se os requerentes para que indiquem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, as contas bancárias onde desejam ver depositados os saldos bancários deixados pelo falecido, em caso de acolhimento da pretensão.
Deixo assentado, desde já, que as contas bancárias dos requerentes menores deverão ser individuais e só poderão ser movimentadas para saque quando eles alcançarem a maioridade civil ou mediante ordem judicial em sentido contrário (art. 1º, § 1º, da Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980).
No prazo há pouco assinalado os requerentes ainda poderão exercer o contraditório em relação ao alegado pelo Ministério Público na manifestação de ID 165234807.
Feito, voltem-me conclusos.
Brazlândia, 1º de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
03/08/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/07/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/05/2023 22:09
Recebidos os autos
-
18/05/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 22:09
Concedida a gratuidade da justiça a E. P. R. - CPF: *60.***.*60-38 (REQUERENTE), E. P. R. - CPF: *60.***.*77-03 (REQUERENTE) e F. P. R. - CPF: *60.***.*43-28 (REQUERENTE).
-
15/05/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 21:21
Recebidos os autos
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10/05/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/05/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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