TJDFT - 0745955-22.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 17:05
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE LUIZ RAMOS em 02/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 18:02
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:02
Indeferida a petição inicial
-
18/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/07/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745955-22.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE LUIZ RAMOS REQUERIDO: HELIO GOMES DA SILVA, BANCO ITAUCARD S.A., DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esse Juizado não tem competência para processar e julgar pedidos contra pessoas naturais ou jurídicas, que não sejam as indicadas no artigo 5º, inciso II, da Lei 12.153/09, ou seja, Distrito Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas a ele vinculadas.
Não se trata de litisconsórcio passivo necessário, pois a eficácia da sentença, em caso procedência do pedido contra o Detran, não depende da citação dos demais réus indicados nos autos, conforme inteligência do artigo 114 do CPC.
Pedidos contra o legatário e a instituição financeira deverão ser levados às vias ordinárias e no juízo cível competente.
Em relação ao pedido de transferência de propriedade, como obrigação a ser imposta ao Detran, esclareça-o, pois a autarquia não pode efetuar a transferência de registro sem a apresentação do veículo, consoante exigência do Código de Trânsito, o que, pelo mesmo fundamento, não pode ser imposta pelo Judiciário.
Esclarecidos esses pontos, caso ainda persista o interesse em prosseguir com o feito, corrija-se, também, o polo ativo, que deverá constar o Espólio de JOVENILA XAVIER RODRIGUES, representado por seu inventariante.
Desse modo, faz-se necessária, ainda, a consequente regularização da representação processual do espólio.
Há multas impostas pelo DER, que também deverá fazer parte do polo passivo, em razão do pedido de transferência das respectivas infrações.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
27/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/05/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044867-18.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Autorizada Distribuidora de Utilidades L...
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:51
Processo nº 0738081-75.2018.8.07.0001
Prime Incorporacoes e Construcoes LTDA
Clebio Soares Marques
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2019 08:29
Processo nº 0710174-66.2025.8.07.0006
Elizabeth Crisostomo Pereira
Banco Pan S.A
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 17:21
Processo nº 0035549-89.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Louisi Simone Ramos
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2019 02:02
Processo nº 0715908-32.2024.8.07.0006
Condominio Rural Residencial R.k
Paulo Renato Teixeira
Advogado: Andrea Rocha Novaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 12:38