TJDFT - 0739270-96.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 15:07
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 03:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:49
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2025 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/06/2025 14:01
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739270-96.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KELMA MACHADO DE LIMA DE SOUZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
13/06/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 22:40
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:29
Recebidos os autos
-
02/06/2025 12:29
Não Concedida a tutela provisória
-
23/05/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/05/2025 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:26
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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