TJDFT - 0706122-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
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31/10/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2023 17:54
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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04/10/2023 11:59
Juntada de Certidão
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06/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706122-65.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAYLLANE LOUISE SILVA SANTOS, KAYENE LARISSA SILVA SANTOS REQUERIDO: 36.066.387 HENRIQUE SILVA VASQUES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por KAYLLANE LOUISE SILVA SANTOS e outros em face de 36.066.387 HENRIQUE SILVA VASQUES.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 170082756).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 28 de agosto de 2023, às 17:23:24.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/08/2023 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2023 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2023 10:34
Recebidos os autos
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29/08/2023 10:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/08/2023 15:41
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0706122-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAYLLANE LOUISE SILVA SANTOS, KAYENE LARISSA SILVA SANTOS REQUERIDO: 36.066.387 HENRIQUE SILVA VASQUES Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: 36.066.387 HENRIQUE SILVA VASQUES, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 07/08/203, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 15:07:12. -
05/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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24/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 11:21
Recebidos os autos
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19/06/2023 11:21
Deferido o pedido de KAYENE LARISSA SILVA SANTOS - CPF: *56.***.*44-42 (REQUERENTE).
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16/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/06/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 19:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2023 16:46
Recebidos os autos
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16/05/2023 16:46
Deferido em parte o pedido de KAYENE LARISSA SILVA SANTOS - CPF: *56.***.*44-42 (REQUERENTE) e KAYLLANE LOUISE SILVA SANTOS - CPF: *56.***.*50-18 (REQUERENTE)
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16/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 05:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2023 18:25
Recebidos os autos
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17/04/2023 18:25
Deferido o pedido de KAYLLANE LOUISE SILVA SANTOS - CPF: *56.***.*50-18 (REQUERENTE) e 36.066.387 HENRIQUE SILVA VASQUES - CNPJ: 36.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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17/04/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/04/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 15:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2023 20:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/02/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 11:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2023 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/02/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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