TJDFT - 0704508-87.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 18:33
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE MENEZES em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
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02/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE MENEZES em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704508-87.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE MENEZES REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Consoante artigo 11 da Lei Distrital 7.157/2022, a nomeação de advogado dativo para atuação em ação judicial perante a justiça comum do Distrito Federal somente pode ocorrer nos casos em que a atuação da Defensoria Pública não seja possível.
Prevê o artigo 16, parágrafo único, III, do Decreto 43.821/2022 que isso ocorrerá quando o juiz competente identificar a ausência de Defensoria Pública.
Esse é o caso dos autos, haja vista que a Defensoria Pública não atua no Juizado Especial Cível de Planaltina, consoante informação fornecido por meio do Memorando 49/2023, enviando a este Juízo.
Por outro lado, não é suficiente que a parte interessada requeira a nomeação de advogado dativo, devendo a Lei Distrital 7.157/2022 ser interpretada em conjunto com o artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95.
Esse dispositivo prevê que, sendo facultativa a assistência em causas de até 20 salários mínimos, a parte só terá direito à assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, se a outra parte estiver assistida por advogado ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual.
No caso dos autos, o valor da causa é de R$ 708,36, o(a) réu/ré está representado(a) por advogado e é pessoa jurídica e há necessidade de advogado para apresentação de recurso inominado.
Além disso, o(a) autor(a) demonstrou sua hipossuficiência financeira, consoante extratos bancários juntados aos autos ao ID 240533425, razão pela qual lhe defiro a gratuidade da justiça.
Assim, observada a ordem de inscrição no Programa Justiça Mais Perto do Cidadão (art. 12, da Lei 7.157/2022), nomeio o(a) advogado(a) LETíCIA LúCIA DE SOUZA, OAB/DF 80485, para avaliar a conveniência da interposição de recurso inominado e representar a autora até o trânsito em julgado da sentença.
Os honorários serão fixados após a prática dos atos e observarão a Lei Distrital 7.157/2022 e o Decreto 43.821/2022, sendo relevante observar que apenas os atos previstos no anexo desse último poderão ser remunerados.
Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a), fornecendo-se o telefone do(a) autor(a).
Retifique-se a autuação.
Restituo ao(à) autor(a) o prazo para apresentação de recurso inominado, contado a partir da intimação do(a) advogado(a) constituído(a), o que deverá ser certificado nos autos.
Intime-se o(a) autor(a).
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/06/2025 20:53
Recebidos os autos
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30/06/2025 20:53
Nomeado advogado voluntário
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30/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 20:50
Recebidos os autos
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25/06/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/06/2025 12:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:00
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:00
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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05/06/2025 17:56
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE MENEZES em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/05/2025 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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22/05/2025 18:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2025 17:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/05/2025 02:18
Recebidos os autos
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21/05/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 13:17
Juntada de Ofício
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11/04/2025 17:39
Juntada de Ofício
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10/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:28
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:28
Recebida a emenda à inicial
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09/04/2025 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:02
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:02
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 08:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/04/2025 08:15
Juntada de Certidão
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03/04/2025 08:10
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:26
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2025 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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